Imposto sobre rendimentos

Injustiça na tributação dos salários no Brasil

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17 de outubro de 2011, 16h27

Tida como um dos instrumentos mais eficazes que dispõe o Estado para garantir o caráter pessoal e a graduação da incidência tributária de acordo com a capacidade econômica do contribuinte (Observatório da Equidade, 2009, p.27), a tributação direta sobre os rendimentos do trabalho poderia ser melhor explorada pelo Estado brasileiro como meio de redistribuição de renda e promoção da justiça social na tributação.

Contudo, infelizmente a forma como se dá esse tipo de tributação no Brasil apenas reflete a equação geral da regressividade tributária do país: ao contrário dos seus compromissos constitucionais com a promoção da igualdade e do bem estar de todos, o Estado onera mais quem menos pode contribuir para o fundo público, e o faz por meio da ênfase na tributação indireta e do baixíssimo grau de progressividade da tributação direta (Pochmann, 2008).

Esse baixo grau de progressividade foi recentemente confirmado por um estudo da empresa multinacional de contabilidade UHY, que, a partir de dados de 19 países, incluindo todos os membros do G8 e as principais economias entre os países subdesenvolvidos (o que abarca, evidentemente, o Brasil), mediu a carga tributária suportada por trabalhadores considerados por ela como de renda “baixa” e renda “alta”.

A tabela em epígrafe arrola os dezenove países partindo-se da carga mais alta para a carga mais baixa, indicando o valor nominal do salário líquido após a tributação, e a porcentagem correspondente ao salário líquido em relação ao total do salário bruto.

Comparação internacional da carga tributária direta sobre a renda do trabalho
Elaboração própria a partir de UHY, 2011.

Para o estudo, a UHY levou em conta apenas a tributação direta da renda do trabalho, i.e., tributos pessoais e contribuições de seguridade social, incidente sobre um contribuinte solteiro que não tenha filhos, e, a título de comparação internacional, adotou, como patamares de renda “baixa”, os salários brutos de 25 mil dólares estadunidenses por ano, e, como patamares de renda “alta”, os salários brutos de 200 mil dólares estadunidenses por ano.

Aqui, é preciso fazer uma ressalva importante ao estudo. O patamar de renda “baixa” escolhido pela UHY talvez possa se justificar metodologicamente dentro do intento de comparar países com padrões de renda per capita distintos. Porém, torna o indicador menos interessante como forma de diagnóstico preciso da real regressividade tributária brasileira, já que a faixa de renda considerada “baixa”, num país de baixa renda per capita e altos índices de concentração de renda como o Brasil, corresponde, na verdade, à faixa de renda dos mais ricos entre os seus habitantes.

Com efeito, em 2009, os 10% mais ricos da população brasileira tinham uma renda mensal familiar de 7,08 salários mínimos, o que correspondia, à época, a R$ 3.292,20 (IBGE, 2010, Tabela 4.5). Considerando o valor atual do salário mínimo, isso equivaleria, hoje, a uma renda mensal familiar de R$ 3.858,60.

Mesmo se fosse desconsiderado o incomum panorama atual de supervalorização do real perante o dólar, ainda assim a conversão da renda anual de U$ 25 mil para reais resulta numa renda alta para a realidade de um país de baixa renda per capita como o Brasil: R$ 3.562,50 ($ 1 equivalente a R$ 1,71).

Como esse valor refere-se à renda de um único indivíduo, dado o recorte metodológico da pesquisa, trata-se sem dúvida de uma renda individual altíssima para os padrões brasileiros, que colocaria esse trabalhador de renda considerada “baixa” pela UHY no “topo da riqueza nacional”.

De maneira semelhante, em um texto de 2007, Rafael Dubeux, do Instituto Alvorada, a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (PNAD/IBGE), concluiu que as famílias com renda acima de R$ 4.000,00 estão “no topo da riqueza nacional”, entre os “10% do cume da pirâmide social” (cfr. Dubeux, 2007).

Feita a ressalva, o estudo da UHY tem a sua valia ao demonstrar, de um lado, que a progressividade da tributação sobre a renda do trabalho é baixíssima, dada a diferença pequena entre a carga tributária suportada pelos trabalhadores de renda “baixa” e de renda “alta”; e, por outro lado, que o Brasil situa-se, na comparação internacional, como um dos países que menos tributa trabalhadores de altíssima renda.

O estudo revela, portanto, um grave despautério: sendo um dos dez países mais desiguais do planeta (Instituto Alvorada, 2009) e ocupando apenas a 76ª colocação no ranking mundial de renda per capita (cfr. IMF, 2011 – dados de 2010), o Estado brasileiro deveria justamente tributar mais aqueles que têm renda muito alta, sob pena de prejudicar gravemente as condições de vida dos mais pobres e de manter o que denomino como ciclo vicioso da miséria tributária – um cenário no qual o Estado dá ênfase na tributação indireta sob a justificativa de que são poucos os que têm renda e patrimônio tributáveis, e, com isso, provoca mais concentração da riqueza socialmente produzida, dificultando a ascensão dos mais pobres aos patamares de renda e patrimônio tributáveis, e ao patamar de capacidade econômica suficiente para suportar, com um mínimo de dignidade, o ônus tributário respectivo.

Referências
DUBEUX, Rafael. Os mitos da classe média, da elite e da aprovação do Governo Lula. Blog do Instituto Alvorada, 26.09.2007a. Disponível em: http://institutoalvorada.org/o-mito-da-classe-media-da-elite-e-da-aprovacao-do-governo-lula (acesso em: 30.09.2009).

IBGE. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira – 2010. Estudos e Pesquisas. Informação Demográfica e Socioeconômica número 27. Rio de Janeiro: IBGE, 2010.

INSTITUTO ALVORADA. Sistema Tributário e Distribuição de Renda. Brasília: Instituto Alvorada, 2009. Disponível em: http://institutoalvorada.org/wp-content/uploads/2009/04/doc_reforma_tributaria.pdf. Acesso em 10.09.2010.

INTERNATIONAL MONETARY FUND. World Economic Outlook Database-September 2011. Disponível em: http://www.imf.org. Acesso em 11.10.2011.

POCHMANN, M. Desigualdade e Justiça Tributária. Brasília: IPEA, 2008. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/pdf/08_05_15_DesigualdadeJusticaTributaria.pdf. Acesso em 18 de março de 2009.

UHY. Wide tax gaps among countries, UHY study finds. 10 de junho de 2011. Disponível em http://www.uhy.com/pages/posts/wide-tax-gaps-among-countries-uhy-study-finds164.php (acesso em 15/08/2011).

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