Medida contestada

OAB-SP critica paralisação do TRT de São Paulo

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17 de outubro de 2011, 13h30

A OAB-SP criticou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) de suspender o atendimento ao público por tempo indeterminado para implementar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que será exigida de empresas e pessoas físicas a partir de janeiro. "Não adianta buscar atender uma questão em detrimento da principal missão daquela corte trabalhista. As partes não podem ficar esperando a adequação do tribunal ao cumprimento das certidões de débitos trabalhista", afirma o presidente da OAB-SP, Luiz Flavio Borges D’Urso.

A determinação de suspender alguns serviços para concentrar esforços na emissão da CNDT, consta da Portaria 62/2011, publicada no último dia 14 de outubro, editada pelo presidente do TRT-SP Nelson Nazar. Por tempo indeterminado a corte se restringirá a fazer audiências marcadas, hastas públicas e distribuição das iniciais, desabilitando o peticionamento eletrônico e recebimento de petições para processos nas Varas da 2ª Região em todos os postos de protocolo.

Com a suspensão dos atendimento ao público, todos os prazos processuais estão suspensos retroativamente desde 5 de outubro. Além disso, a portaria estabelece que em 21 de novembro será verificado em que pé está o andamento do cadastro. De acordo com a determinação, a partir do dia 5 de outubro estarão suspensos os prazos processuais, a partir do dia 17 de outubro (segunda-feira) o atendimento ao público, e de 24 de outubro a 18 de novembro as publicações do Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região não serão feitas.

De acordo com a nota da OAB-SP, "a Justiça já é morosa no país e não comporta este  tipo de solução unilateral. O ideal  seria buscar uma flexibilidade da lei, que precisa contemplar a realidade do Judiciário brasileiro, fixando metas plausíveis de serem alcançadas, sem prejuízo do cidadão".

Leia a nota divulgada pela OAB-SP:

NOTA PÚBLICA
A OAB-SP avalia como negativa para o jurisdicionado e para a advocacia a decisão do  Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo- 2.ª região (TRT-2) de suspender suas atividades,  a partir dessa segunda-feira (17/10) , visando preparar um banco de dados de  pessoas físicas e jurídicas de devedores trabalhistas.

Certamente,  o cumprimento da Lei 12.440/2011 que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é importante, mas não pode paralisar o maior tribunal trabalhista do país, que inclui Capital , Grande São Paulo e Baixada Santista, mantendo  apenas as audiências  marcadas, hastas públicas e distribuição das iniciais, desabilitando o peticionamento eletrônico e recebimento de petições para processos nas Varas da segunda região em todos os postos de protocolo.

Assim como é urgente  cumprir a nova lei, também se espera igual empenho do Judiciário  frente aos feitos em  tramitação. Não adianta buscar atender uma questão em detrimento da principal  missão daquela Corte trabalhista. As partes não podem ficar esperando a adequação do tribunal ao cumprimento das certidões de débitos trabalhista, até porque recentemente já enfrentou  paralisação dos servidores  contra a uniformização do horário da Justiça.

Em decorrência desse esforço para elaboração do chamado  cadastro negativo , o TRT-2 suspendeu os prazos processuais retroativamente a 5 de outubro e será difícil prever quanto tempo levará para que o andamento processual retome ao tempo normal do processo.

A Justiça já é morosa no país e não comporta este  tipo de solução unilateral. O ideal  seria buscar uma flexibilidade da lei, que precisa contemplar a realidade do Judiciário brasileiro, fixando metas plausíveis de serem alcançadas, sem prejuízo do cidadão.

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB-SP

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