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17 outubro 2011

Boca fechada

Exagero no direito de permanecer calado é criticado

Por João Ozorio de Melo

Pode um réu ser condenado por abusar do direito de ficar calado? A Suprema Corte de Nevada, nos Estados Unidos, afirma que sim. A corte manteve decisão de um tribunal distrital do estado, que condenou o fundador do show "Girls gone wild" (garotas selvagens), Joe Francis, a pagar uma dívida de US$ 2 milhões ao cassino Wynn Las Vegas, em uma ação civil. As informações são da Courthouse News Service e The Hollywood Reporter.

Francis foi absolvido em uma ação criminal, na semana anterior, no mesmo imbróglio jurídico. Chegou a se gabar. O fórum criminal apenas não viu qualquer transgressão penal no caso. Porém, na ação civil, a sorte não estava do lado dele. E Francis optou por usar e abusar do direito de não se autoincriminar, que é garantido a réus e demandantes pela Quinta Emenda da Constituição dos Estados Unidos e por parte da Declaração de Direitos do cidadão.

"Você tem um telefone celular? Direito de permanecer calado. Esse é o mais ridículo exercício da Quinta Emenda que já vi na vida", declarou a juíza distrital Michelle Leavitt, do tribunal do Condado de Clark, na terra dos cassinos, ao decidir que Francis tinha de pagar a dívida ao Wynn Las Vegas Casino.

Na ação civil, o Wynn Las Vegas Casino alegou quebra de contrato e apropriação indébita. Francis argumentou quebra de contrato e extorsão. Para comprovar as alegações, o cassino juntou aos autos mais de 100 documentos. Francis juntou apenas uma carta do banco Wells Fargo, declarando que sua conta bancária havia sido cancelada. Talvez por essa desvantagem, ele entou encontrar abrigo na Quinta Emenda. Invocou seu direito de permanecer calado a perguntas tais como: "Você já esteve no estado de Nevada?" (onde, sabidamente, ele operava seu negócio); "Você é casado?"; "Alguém vive em sua casa com você?" e muitas outras. Quando os advogados lhe perguntaram: "Você tem pai?", ele respondeu: "Eu acho que todo o mundo tem um pai. Sim". Mas retornou a seu direito de permanecer calado quando os advogados retrucaram: "OK, ele está vivo?"; "Qual é o nome dele?" e outras perguntas.

Os advogados do cassino solicitaram ao tribunal um julgamento sumário, com base em afirmação de privilégio feita em má-fé e por deixar de contestar as evidências apresentadas pela acusação.

Ao manter a decisão do tribunal distrital, a ministra Nancy Saitta, da Suprema Corte de Nevada, escreveu: "A invocação [ao direito de ficar calado] de Francis foi exagerada. Apesar de que as respostas a algumas perguntas dos advogados da Wynn pudessem levar à autoincriminação, sua recusa em responder a praticamente todas as perguntas é injustificável".

O direito de permanecer calado é largamente aceito no mundo. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal reafirmou o direito de a pessoa permanecer calada quando houver investigação em curso contra ela, conforme noticiou a revista Consultor Jurídico, em 1º de julho de 2011. Os ministros seguiram, por unanimidade, voto anterior do ministro Marco Aurélio, segundo o qual o cidadão tem o direito de não se autoincriminar. "Esse direito é, até mesmo, um direito natural do homem, ligado à própria dignidade", disse ele.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2011

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

18/10/2011 17:38 José Henrique (Funcionário público)
Pera lá!
Entendo e aprovo o direito de não se autoincriminar, mas dizer que ele está ligado a própria dignidade da pessoa...
Uma das coisas mais dignas é justamente quando a pessoa admite e confessa seu erro.
17/10/2011 23:05 mat (Outros)
muito melhor no brasil
Muito melhor que ficar calado é o direito existente em um pitoresco país do mundo de criar qualquer rocambolesca história em interrogatório, de falsear a própria identidade acusando um inocente, de fornecer documento de identificação falso. Bárbaros justiceiros mundo afora.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/10/2011.