PROCESSO ELETRÔNICO

Justiça de Caxias do Sul julga processo em cinco dias

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16 de outubro de 2011, 5h33

A Justiça Federal de Caxias do Sul, na Serra gaúcha, apreciou e julgou, em cinco dias úteis, ação relativa à revisão de valores pagos a segurado do INSS a título de pensão por morte. O autor entrou com o pedido no dia 6/10. A sentença, de autoria do juiz Osório Ávila Neto, do 1º Juizado Especial Federal do município, foi assinada em 13/10.

De acordo com o processo, o autor pedia a revisão do benefício recebido com base em lei que prevê cálculo diferenciado para os segurados filiados à Previdência Social anteriormente a novembro de 1999. A análise dos documentos comprovou a existência dos requisitos necessários, e o pedido foi deferido.

Segundo o juiz Ávila Neto, a agilidade no julgamento foi facilitada pelo uso do sistema de processo eletrônico. “A tecnologia elimina todas as fases de circulação física do processo, como envio de correspondências e transporte de autos. Isso nos dá um grande ganho de tempo”, afirmou.

A atuação dos servidores da vara federal envolvidos no processo e a celeridade do INSS também foram destacadas pelo juiz. Conforme observou, a autarquia apresentou contestação no primeiro dia útil seguinte à citação, mesmo dispondo de um prazo legal maior. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

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