Amicus curiae

OAB não participará do julgamento sobre atuação do CNJ

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11 de outubro de 2011, 20h18

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido da OAB de entrar como terceiro interessado, ou amicus curiae, no julgamento das atribuições do Conselho Nacional de Justiça para fiscalizar juízes. Os poderes do CNJ estão em discussão por conta de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), como informa o Blog do Fred, da Folha de S. Paulo.

A OAB havia pedido para participar como amicus curiae por acreditar que a defesa da Constituição é sua atribuição institucional. Além disso, também alegava que sua entrada como interessada "destina-se a contribuir para o debate de modo a agregar valor à discussão".

Mas o ministro Marco Aurélio, relator da ADI, considerou que "o objeto da ação direta versa tema pertinente à magistratura nacional e não há premissa suficiente à participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil". Em despacho, ele afirmou que a participação de terceiros no julgamento "pode acabar tumultuando a tramitação".

Em resposta, a OAB, na semana passada, enviou petição ao Supremo exigindo que seu pedido de participação fosse apreciado pelo Pleno. Na carta, assinada pelo presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, a entidade afirma que "não pretende tumultuar o andamento processual, tampouco evitar que o mesmo seja apregoado e julgado o mais rápido possível".

A Ordem ainda lembrou que faz parte da composição do CNJ, que "não é um conselho da magistratura", mas tem "composição heterogênea". Na sexta-feira (7/10), o ministro Marco Aurélio negou seguimento ao Agravo, e o tribunal já desentranhou a petição da OAB dos autos.

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