Sessão extraordinária

Dissídio dos correios será julgado na terça-feira

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8 de outubro de 2011, 7h43

O ministro Maurício Godinho Delgado foi o relator sorteado para analisar o dissídio coletivo instaurado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Tribunal Superior do Trabalho. O julgamento será feito, em sessão extraordinária, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST na terça-feira (11/10), às 16 horas. Na audiência de instrução convocada, na sexta-feira (7/10), pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, a ECT e a Federação Nacional dos Trabalhadores em empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) não chegaram a um acordo.

Na abertura da audiência, o ministro Dalazen foi comunicado oficialmente pela Fentect de que o acordo aprovado na terça-feira, na primeira audiência do dissídio no TST, foi rejeitado pelas assembleias dos 35 sindicatos que integram a federação. Antes de marcar o dia do julgamento e sortear o relator, Dalazen fez uma última tentativa de acordo. A Fentect não aceitou a proposta do TST de reajuste de 6,87%, abono imediato de R$ 800 e aumento linear de R$ 60 a partir de janeiro de 2012.

O ponto central do impasse é o desconto ou não dos dias de paralisação. A greve completou nesta sexta-feira 24 dias, e a ECT já descontou seis dias na última folha de pagamento. A proposta do presidente do TST nesse ponto foi a mesma formulada pela vice-presidente, ministra Cristina Peduzzi, na terça-feira: devolução imediata dos valores descontados em folha suplementar, e posterior desconto em 12 meses a partir de janeiro de 2012, ou seja, meio dia por mês. Os demais dias seriam compensados com trabalho aos fins de semana para o atendimento da demanda represada durante a paralisação (segundo a ECT, há cerca de 140 milhões de objeto aguardando entrega).

Na abertura da audiência, a empresa chegou a recuar dessa proposta e sugerir o desconto de 12 dias e a compensação da outra metade. Depois, porém, manteve a concordância com os termos propostos pelo TST. Os representantes da Fentect, por seu lado, informaram que a categoria está intransigente quanto a esse ponto, pois em todas as greves feitas desde 1997, os dias parados têm sido objeto de compensação.

O presidente do TST alertou os representantes dos trabalhadores que a jurisprudência do Tribunal em relação à matéria segue o que dispõe a Lei 7.783/89 (Lei de Greve): a greve suspende o contrato de trabalho e, portanto, não se defere o pagamento dos dias de paralisação, a não ser em greves por atraso nos salários. “O anseio da categoria por não ter os dias descontados, portanto, pode se frustrar”, afirmou.

A categoria resiste também ao abono, que não tem reflexos sobre as demais verbas (anuênio, férias, décimo-terceiro, etc.).

Na quinta-feira (6/10), o ministro Dalazen determinou à Fentect que mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos empregados em cada unidade operacional da empresa durante o movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Ele afirmou que a liminar continua em plena vigência e solicitou ao Ministério Público do Trabalho que ajude a verificar seu cumprimento. Segundo a empresa, a adesão à greve é inferior a 40%, mas varia conforme a unidade: há setores praticamente parados, enquanto outros funcionam normalmente.

No fim da audiência, o ministro Dalazen assinalou que as partes podem fazer acordo a qualquer momento e comunicar o fato ao TST, pedindo a desistência do dissídio e a homologação do acordo pela SDC. O presidente do TST exortou as partes para que busquem uma composição para superar o impasse. Os representantes da Fentect informaram que cinco dos sete integrantes do comando de greve orientaram as assembleias a aceitar o acordo alinhavado na última terça-feira e insistirão na conciliação até o dia do julgamento. O secretário-geral da Fentect, José Rivaldo da Silva, disse que os trabalhadores estão cientes da jurisprudência da SDC em relação aos dias parados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

DC 6535-37.2011.5.00.0000

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