Briga em banco

Desembargador que agrediu colega deve pagar indenização

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7 de outubro de 2011, 15h14

Uma briga de magistrados, ocorrida há sete anos dentro de uma agência bancária do Fórum do Rio de Janeiro, teve um desfecho no Superior Tribunal de Justiça, mas ainda promete esquentar os bastidores do Poder Judiciário. O caso ainda vai ao Supremo Tribunal Federal — ou pelo menos um dos advogados vai tentar isso.

O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, presidente da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi condenado a indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, da 13ª Câmara Cível da mesma corte, por uma agressão ocorrida em 2004. A notícia é do site Espaço Vital.

A decisão do STJ restabelece a sentença de 2008, de primeira instância, em que foi fixada reparação por dano moral de R$ 50 mil (passíveis de correção monetária e juros) a Zefiro. Ele era juiz de primeira instância na época da confusão. Entrou com a ação judicial pelo constrangimento causado pela briga, presenciada por vários magistrados. O assunto foi vastamente comentado pela comunidade jurídica e imprensa.

Zefiro pediu, ainda, indenização por dano material. O pedido foi negado. A defesa de Bernardo Garcez anunciou nesta quinta-feira que vai recorrer da decisão do STJ, ao Supremo por considerar que o tribunal teria ignorado atribuições constitucionais.

A 3ª  Turma do STJ acolheu por maioria (4 x 1) o recurso dos advogados de Gabriel Zefiro, que contestavam a decisão da 17ª Câmara Cível do TJ-RJ. Esta reformou a  sentença proferida na 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Em setembro de 2008, o desembargador Bernardo Garcez fora condenado a pagar a indenização ao juiz Zefiro. O juiz sentenciante Álvaro Henrique Teixeira de Almeida considerou que “em razão dos cargos ocupados pelas partes, o fato repercutiu no meio forense e fora dele, agravando o sentimento de humilhação e constrangimento experimentado pelo autor”.

Segundo os autos do processo, Gabriel Zefiro foi duas vezes atingido pelo desembargador Garcez, levando um soco no rosto e uma cabeçada no nariz. Era 2 de abril de 2004.

À época, Bernardo Garcez alegou ter agido em legítima defesa. Ele teria se sentido intimidado por Zefiro, por conta de desavenças antigas, desde que ambos trabalhavam na Corregedoria do TJ-RJ, onde o então juiz era subordinado do desembargador.

"O STJ analisou no julgamento os depoimentos das testemunhas do caso, o que me deixou perplexo. A função constitucional do tribunal é analisar jurisprudência divergente e situações em que as decisões estaduais ferem leis federais – e esse não foi o caso", afirmou Tancredo.

O acórdão ainda não está disponível. A tira do julgamento foi a seguinte:

"prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do sr. ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acompanhando a divergência, a Turma, por maioria, deu provimento ao Recurso Especial.

Vencido o sr. ministro relator Sidnei Beneti.
Votaram com a sra. ministra Nancy Andrighi os srs. Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Massami Uyeda.

O acórdão será lavrado pela ministra Nancy Andrighi.

REsp nº 1119886

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