Notícias
5 outubro 2011
Audiências de conciliação
Projeto da Justiça Federal promete agilizar ações
A 18ª Subsecção da Justiça Federal em Guararinguetá (SP) apresenta, nesta quarta-feira (5/10), os primeiros resultados das audiências de conciliação feitas desde o início da semana para solução de ações envolvendo a concessão de benefícios por incapacidade de trabalho. As audiências fazem parte do Programa de Conciliação Pré-Processual — Procop, implantado há quatro meses com o objetivo de reduzir o tempo de tramitação dos processos, garantindo à população uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva.
O trabalho da 1ª Vara da Subsecção Judiciária conta com a colaboração de médicos peritos do INSS, procuradores federais e advogados que atuam na região. A expectativa é a de que até a próxima sexta-feira, dia 7, sejam feitas 50 audiências de conciliação.
Segundo o juiz federal Leandro Gonsalves Ferreira, o programa prevê a realização das audiências de conciliação, antes mesmo da citação do INSS. As perícias por médicos do INSS — para verificar a eventual existência de incapacidade laborativa por parte dos autores da ação — são feitas durante a própria audiência. “Se a perícia conclui pela incapacidade do autor para o trabalho e os requisitos legais para concessão do benefício estiverem presentes, é aberta ao procurador federal representante do INSS a oportunidade de oferecimento de proposta de transação, que, se aceita pela parte contrária, é homologada pelo juízo”, explica. No mesmo ato, são determinados a implantação do benefício, os cálculos dos valores em atraso e a consequente ordem de expedição de requisição para pagamento. Tudo isso no mesmo momento, durante a audiência de conciliação.
Tal procedimento reduz sobremaneira o prazo de duração dos processos, constituindo significativa economia para os cofres públicos, na medida em que, obtido e homologado o acordo entre as partes e cumpridas as determinações judiciais, os processos encerram-se antes mesmo da citação do INSS, exonerando o estado dos gastos relativos a comunicações processuais, pagamentos de peritos judiciais, honorários advocatícios e trabalho dos serventuários. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Guaratinguetá.
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2011
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Parabéns pela iniciativa!
Pois está aí um exemplo de como isso pode ser diferente!
Especialmente naqueles casos em que o segurado ajuiza a ação sem sequer ter feito um pedido em âmbito administrativo, o procedimento adotado, de convocar peritos para a avaliação do segurado é, a meu ver, perfeito.
Ora, se o próprio perito do INSS reconhece o direito da parte, o que justifica emperrar o reconhecimento desse direito e o Judiciário por anos a fio?
Pena que isso não tenha sido feito há mais tempo. Mas, antes tarde do que nunca.
Não consegue resolver
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/10/2011.