Improbidade administrativa

Professor é condenado em Minas por não dar aulas

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1 de outubro de 2011, 12h29

O professor do curso de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) Renato Costa Dias teve decretada a perda do cargo pela Justiça Federal, em primeira instância, na nessa sexta-feira (30/9).  “Por não dar as aulas e receber o salário, foi considerado que o professor teve um enriquecimento ilícito. Ele também terá de devolver o que recebeu”, disse o juiz Gustavo Sorato. Cabe recurso. A reportagem é do Correio de Uberlândia.

O pedido de exoneração foi feito pelo Ministério Público Federal e o processo corre desde 2006, quando o MPF instaurou procedimento para investigar as reclamações das frequentes faltas do docente. Segundo o MPF, o professor faltou por meses seguidos, durante dois anos, às aulas que deveria ministrar nas turmas do 4º ano do curso. A Universidade entrou com um pedido de afastamento em 2008, porém o professor encaminhou uma proposta de reposição da aula e justificou as faltas sendo motivos de saúde. Embora tenha se proposto, conforme o MPF, o professor continuou faltando.

O professor foi afastado do curso de Direito em 2010, com a ação de improbidade administrativa em andamento, e começou a dar aulas na Faculdade de Administração da UFU. De acordo com o juiz responsável pela sentença, Gustavo Sorato, o docente sequer entregou os diários de classe referentes ao ano de 2007.

Procurado pela reportagem, o professor disse não ter conhecimento da decisão judicial. “A história que tive conhecimento foi de uma denúncia, foi procedimento administrativo que virou ação judicial. A partir daí não tive mais noção”, disse. O docente ainda disse que irá se informar e ver “o que pode ser feito”. O reitor da UFU, Alfredo Julio estava em Brasília e não tinha conhecimento do caso.

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