Pedido de liberdade

Condenado pela morte de Dorothy Stang pede HC

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30 de novembro de 2011, 18h44

A defesa do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, condenado a 30 anos de reclusão pela morte da missionária Dorothy Stang, em 2005, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal requerendo a revogação de sua prisão preventiva decretada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Pará. A alegação é de "absoluta ausência de fundamentação" da decisão.

O mandado de prisão foi expedido no dia 6 de setembro de 2011 no julgamento que negou provimento à apelação criminal interposta por Regivaldo (que até então respondia em liberdade) contra a sentença condenatória do Tribunal do Júri. Segundo o acórdão, a medida era necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. A decisão levou em conta também o fato de Regivaldo ser o único réu ainda solto, a informação de que teria ameaçado testemunhas e a sua situação financeira, que lhe permitiria sair do país.

Com a rejeição da apelação, a defesa interpôs Recurso Especial e HC no Superior Tribunal de Justiça, sendo que ambos aguardam julgamento final. No Habeas Corpus, o pedido de liminar para suspender a prisão foi negado. O objetivo do HC levado ao STF é que o réu possa apelar da condenação em liberdade.

A defesa afirma que, em 2006, o STF já havia deferido Habeas Corpus em favor do réu e revogado prisão preventiva decretada após a sentença de pronúncia (pela qual o juiz determina o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri). Daquela data até a nova decretação de prisão, os advogados sustentam que não surgiu nenhum fato novo, à exceção da confirmação da condenação pelo TJ-PA, que justificasse a medida, que teria sido influenciada "pelos nomes dos envolvidos". Alegam, ainda, que Regivaldo compareceu espontaneamente a todos os atos do processo e se apresentou à autoridade policial "antes mesmo da assinatura do decreto de prisão preventiva".

O crime
A missionária norte-americana Dorothy Stang foi morta com seis tiros na manhã do dia 12 de fevereiro de 2005 numa estrada rural do município de Anapu (PA), local como conhecido como Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Esperança. De acordo com a denúncia, Dorothy era a maior liderança do PDS e, por isso, atraiu a inimizade de fazendeiros da região que se diziam proprietários das terras que seriam utilizadas no projeto.

A denúncia apontou Rayfran das Neves Sales como executor do crime, com ajuda de Clodoaldo Carlos Batista. As investigações apontaram que eles agiram a mando de Amair Feijoli da Cunha, Vitalmiro Bastos de Moura e Regivaldo Pereira Galvão, mediante pagamento de R$ 50 mil. Todos foram condenados. O relator do HC é o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 111.357

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