Acusação de quadrilha

Recebida denúncia contra Edinho e mais 10 acusados

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29 de novembro de 2011, 8h57

Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, conhecido como Naldinho, e mais dez pessoas acusadas de integrar a quadrilha que ele supostamente comandava, ocupam de novo o banco dos réus. Radicado na Baixada Santista, o bando manteria laços comerciais com a facção criminosa carioca Comando Vermelho (CV). Entre os denunciados está o ex-goleiro Edson Cholbi do Nascimento, o Edinho, filho de Pelé.

A juíza Suzana Pereira da Silva recebeu, na semana passada, a denúncia da promotora Ana Maria Frigério Molinari. Segundo a representante do Ministério Público, o grupo é acusado de tráfico, associação para o tráfico, guarda de objetos destinados à produção de substância entorpecente e posse de armas de fogo e munições de usos permitido e restrito.

Originariamente, o processo foi ajuizado em 2005, na 1ª Vara Criminal de Praia Grande, em decorrência da Operação Indra, desencadeada pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc). Porém, em sua primeira versão, a ação penal não prosperou. O Superior Tribunal de Justiça a anulou em decorrência da inobservância de regras processuais.

A 6ª Turma do STJ concedeu Habeas Corpus impetrado pelo advogado santista Eduardo Elias. Defensor do corréu Nicolau Aun Júnior, Elias sustentou que a ação penal deveria ser anulada desde o início porque o juiz Edegar de Sousa Castro recebeu a denúncia do MP sem que desse aos acusados a oportunidade de apresentar defesa preliminar, conforme determina a lei.

O julgamento do HC foi em 9 de setembro de 2008 e dele participaram os ministros Og Fernandes (relator), Nilson Naves (presidente), Paulo Galotti e Maria Tereza de Assis Moura e Jane Silva. O procurador da República Eugênio José Guilherme de Aragão se manifestou favorável à pretensão da defesa. A decisão foi unânime.

Com a decisão do STJ, nova denúncia foi formulada pelo MP e, antes de recebê-la ou rejeitá-la, a Justiça de Praia Grande abriu prazo aos acusados para a apresentação de defesa preliminar. O atual titular da 1ª Vara Criminal do município é o juiz Vinicius de Toledo Piza Peluso, mas ele se declarou incompetente.

Filho do ministro Antonio Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, Vinicius se declarou incompetente, porque, antes da anulação, o pai dele examinou naquela corte de Brasília o HC referente ao mesmo processo. Com isso, coube à juíza auxiliar Suzana Pereira da Silva apreciar a pertinência ou não da denúncia, confrontando-a com as defesas preliminares.

“Recebo a denúncia contra os réus (…), pois as defesas preliminares apresentadas não trouxeram argumentos capazes de desconstituir, pelo menos por ora, os elementos probatórios carreados aos autos, estando presentes, assim, a prova de materialidade e os indícios de autoria”, decidiu ela.

As condutas

Por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, o Denarc apurou as atividades ilícitas de Naldinho e o envolvimento dos demais acusados com o seu bando. Essas provas, principalmente, serviram de base para o MP definir a participação de cada réu na organização.

Edinho, Nicolau Aun Júnior e Clóvis Ribeiro, mais conhecido por Nai, conforme a promotora Ana Molinari, tinham funções de destaque no bando. Ao receber a denúncia, a juíza destacou essas atribuições, destacando que tais acusados, de acordo com o MP, “são a parte financeira da quadrilha”.

Na decisão que recebeu a denúncia, a juíza ainda detalhou a atuação desses réus. “Administravam investimentos da quadrilha em negócios de fachada para a legalização do numerário resultante da comercialização de droga adquirida e mantida pelos seus integrantes”.

Maurício Louzada Ghelardi, o Soldado; Ademir Carlos de Oliveira, o Pezão; Fernando Viana da Silva, o Plim; Klaus da Conceição Júnior, o Gapul, e Sílvio José Moreira Vasconcellos, o Sílvio Cabeça, tinham a incumbência de abastecer pontos de tráfico da Baixada Santista e do Rio de Janeiro.

Favela da Rocinha, Complexo do Alemão e Morro do Turano são citados pelo MP como comunidades cariocas nas quais o bando distribuía entorpecentes. Os demais acusados são Maria de Lourdes Eugênio de Souza e o seu filho, André Eugênio Brandão de Souza.

Tomar conta de uma chácara de Naldinho no município de Ribeirão Pires (SP), na região do ABC, era a atribuição de Maria de Lourdes e André. Nessa propriedade, em 14 de junho de 2005, policiais civis apreenderam 245,6 quilos de cocaína, além de maconha, ecstasy e anfetaminas.

As drogas estavam escondidas em um compartimento subterrâneo e secreto, cujo acesso se dava por uma passagem existente sob o fogão. No local, ainda havia 137 quilos de lidocaína, 322 quilos de manitol, 50 quilos de sulfato de magnésio, cinco submetralhadoras, outras armas de fogo e centenas de munições, inclusive de fuzil.

Os réus
A maioria dos acusados de integrar o bando, incluindo o cabeça, foi presa em flagrante por equipes do Denarc, em 6 de junho de 2005. Porém, com o passar do tempo, sem que houvesse sentença, a alardeada Operação Indra ficou enfraquecida e os acusados foram sendo soltos graças a HCs que conseguiram.

Os seis últimos remanescentes presos, entre os quais Naldinho, conquistaram a liberdade em 11 de abril de 2008, cinco meses antes de o STJ anular a ação penal. Em sua versão original, o processo tinha 12 réus. Agora, um deles (Maurício Ramos Barbosa, o Quésio) não está no rol de denunciados, porque a ação penal já estava desmembrada em relação a ele desde aquela época.

Companheiro da ré Maria de Lourdes, Quésio também é acusado de tomar conta da chácara de Ribeirão Pires e não chegou a ser preso naquela oportunidade, permanecendo até hoje em local ignorado. Atualmente, como não houve flagrante e nem pedido de prisão preventiva contra os acusados, todos responderão ao processo em liberdade.

Naldinho sumiu misteriosamente em 29 de dezembro de 2008. Menos de um mês depois, em 27 de janeiro de 2009, Plim e Sílvio Cabeça também desapareceram em circunstâncias misteriosas. Oficialmente, os três estão vivos, razão pela qual foram denunciados. Mas nos meios policiais comenta-se que eles foram eliminados por rivais do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Pouco antes de a quadrilha de Naldinho ser desarticulada pelo Denarc, ela perdeu integrantes durante guerra deflagrada pelo PCC. A disputa por pontos de tráfico na Baixada Santista controlados por Naldinho foi o motivo da ação da facção criminosa, que atualmente praticamente monopoliza a venda de drogas não apenas no Litoral, como também em outras regiões do Estado.

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