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29 novembro 2011
Redução de descanso
“Redução de férias não altera cotidiano do juiz”
“Quase nenhum juiz tira 60 dias de férias. O volume de processos não permite.” A afirmação é do desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando questionado sobre as declarações recentes da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon. Ela defendeu férias de 30 dias para juízes assim como acontece com os demais trabalhadores no Brasil. A maioria dos desembargadores ouvidos pela revista Consultor Jurídico afirma que tal mudança não faria grande diferença para o cotidiano dos juízes.
“A maioria só tira 30 dias de férias e não tem um mês de efetivo descanso. Não é incomum ter que levar processos para casa”, afirmou Strenger. Outro desembargador que concorda com esse entendimento é Marco Antonio De Lorenzi, da 14ª Câmara Criminal do TJ paulista. “Há muitos anos não tiro férias. Tenho mais de 14 acumuladas”, diz ele. "Que diferença faz se reduzirem para apenas 30 dias?”, questiona.
O desembargador Fábio Gouvêa é contra a redução das férias. Ele considera que um juiz tem trabalho intensivo e extremamente estressante. “Nossa atividade possui particularidades. Muitos profissionais vão ao trabalho, executam suas tarefas e voltam para casa para descansar. O juiz não. Após ler um processo, você precisa voltar para casa e refletir até maturar a sua decisão. Nosso trabalho vai além do horário de expediente do tribunal”, disse o desembargador. “Reconheço que o debate está indo no sentido de se reduzir as férias. Aguardarei a legislação e, se assim for decidido, é o que teremos que adotar", completa. Em seguida, questiona: "Mas, afinal, qual juiz hoje em dia goza de 60 dias de férias?”
O repúdio
A corregedora retomou a discussão das férias de 60 dias em uma entrevista. A proposta nesse sentido já havia sido feita, no ano passado, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso. Na época, ele foi duramente criticado.
Desta vez, não foi diferente. O assunto voltou a causar críticas e polêmicas. A Associação dos Magistrado Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgaram notas na qual repudiam as declarações da corregedora. A AMB afirma que “ao longo de sua trajetória, Eliana Calmon jamais deixou de usufruir os dois períodos, e, somente agora, prega a redução desse benefício para aqueles que vão ficar na carreira”. Para a Ajufe, a posição da corregedora a respeito da redução das férias é "inacreditável".
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2011
Comentários
Comentários de leitores: 23 comentários
Férias de 60 dias
Comparações
Há uns meses, a CONJUR noticiou que o Tribunal de Justiça da União Europeia tinha de 500 a 600 processos novos por ano. Há uma só Vara, no Brasil, que tenha esse número de feitos novos por ano? E, lá, é o Tribunal todo!
Por outro lado, não vi ninguém querendo que, em troca da perda de metade das férias pelos magistrados e membros do Ministério Público, haja remuneração pelo trabalho extraordinário. Como já afirmei, férias de 60 dias são compensação pelo trabalho extraordinário não remunerado.
Por fim, infelizmente, o Sr. Advogado Fernando José Gonçalves não conhece a realidade de trabalho da Magistratura do meu Estado. Se conhecesse, não escreveria, como escreveu, o quanto trabalhamos.
recalque
De qualquer maneira, para aqueles que criticam as prerrogativas dos magistrados, porque não passam no concurso e ajudam a sociedade? Porque não vão lá ganhar 20 mil por mês (bruto) e gozar de 60 dias de férias... ou se são contrarios a isso, porque não ingressam na magistratura e abdicam desses benefícios?
Ora, digo com convicção que isso é recalque, dúvido que 5% dos advogados que criticam essa situação tenham capacidade de ingressar nalgum concurso deste gabarito.
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