Estante legal

PIS e Cofins na visão dos contribuintes e do fisco

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28 de novembro de 2011, 10h08

Spacca
Dúvidas e divergências existem em todas as áreas do conhecimento. Não seria diferente no Direito Tributário, onde a importância do tema se estende por todo o Estado, afetando, direta ou indiretamente, a vida de toda a população. Em números redondos, são 85 siglas relacionadas a impostos, taxas ou contribuições de melhoria que proporcionam ao governo uma arrecadação da ordem de R$ 1,3 trilhão por ano. Deste total, cerca de 13%, algo em torno de R$ 135 bilhões, estão relacionados aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, mais conhecidos como a dupla PIS-COFINS, tema de um dos mais recentes lançamentos do mercado editorial na área tributária.

PIS e COFINS à Luz da Jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é uma obra coletiva, organizada pelos advogados Gilberto de Castro Moreira Junior e Marcelo Magalhães. São quase 650 páginas e um elenco formado por 44 especialistas que buscam cobrir todos os ângulos em torno de dois tributos responsáveis por uma montanha de dinheiro proporcional à dor de cabeça que provoca em administradores de empresas e tributaristas, com reflexos também em um judiciário abarrotado de ações que têm a Fazenda como parte feroz e combatente, tanto quanto contestada.

O livro está dividido em 33 capítulos e tem como diferencial o fato de analisar e expor os temas com base nas discussões e decisões do Carf. Entre os autores, 16 acompanham e participam dos julgamentos feitos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, entre eles, os organizadores Castro Moreira Junior e Magalhães Peixoto, conselheiros da 2ª Turma da 2ª Câmara e da 1ª Turma da 4ª Câmara, respectivamente, ambos representando o contribuinte. Do “outro lado do balcão”, como representantes da Fazenda, mas lado a lado no livro, aparecem, Tarásio Campelo Borges, conselheiro titular da 1ª Câmara, e Winderley Morais Pereira, suplente na 4ª Câmara do Conselho.

O Carf nasceu em fevereiro de 2009, como resultado da unificação dos três conselhos de contribuintes até então existentes, o primeiro deles criado em 1924. Faz parte da estrutura do Ministério da Fazenda e tem como finalidade julgar recursos de ofício e de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação relativa a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. A composição do colegiado é paritária, com igual número de representantes dos contribuintes e da Fazenda. Essa peculiaridade e a qualidade de suas decisões têm servido de base para os ministros do STJ e do STF nos julgamentos envolvendo matérias tributárias. Saber o que pensa e como se posiciona diante das inevitáveis polêmicas tributárias ajuda a quem atua ou pretende atuar na área.

Polêmicas e dúvidas sobre impostos não são privilégios de iniciantes na área. Pelo contrário, atingem também doutrinadores, estudiosos e legisladores e são provocadas, em grande parte, por uma legislação confusa e em constante “evolução”. No que diz respeito ao PIS e ao Cofins, de acordo com os organizadores da obra, as divergências têm origem antes mesmo do advento das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que introduziu no sistema tributário “uma forma nova e atípica” de não cumulatividade, totalmente distinta das já conhecidas hipóteses de não cumulatividade relativas ao ICMS e IPI.

“Ao longo dos anos, houve inúmeras modificações na legislação do PIS/COFINS e, seguramente, muitas outras acontecerão”, afirmam Gilberto de Castro Moreira Junior e Marcelo Magalhães, ao destacarem o que consideram o principal objetivo do livro: trazer novas luzes à compreensão de um dos assuntos mais “palpitantes” e controversos da legislação tributária.

Os textos foram agrupados para permitir uma maior cobertura. Mostram as divergências, as polêmicas e a evolução da doutrina, sempre relacionadas às discussões travadas internamente pelo Carf. A variedade de assuntos é proporcional ao número de capítulos e vai desde o planejamento fiscal aos aspectos constitucionais das contribuições sociais, passando pela definição das receitas aplicáveis ao cálculo dos dois impostos, a incidência sobre as importações e nos serviços prestados por instituições financeiras e até mesmo a competência de um conselho administrativo na análise de inconstitucionalidade fiscal. Pelo menos dois artigos abordam de forma específica o conceito de insumo, cuja interpretação por demais restritiva por parte da Receita Federal começa a ser questionada também no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

“É uma obra plural, que ousa tratar de assunto tão polêmico, dando espaço e voz a diferentes concepções, com visões sob ângulos divergentes e, por vezes, até antagônicos”, afirmam os organizadores. Discussões tributárias não permitem respostas únicas, mas pelo menos um dos objetivos do livro foi cumprido, com sobras. A obra funciona como uma espécie de guia para os que estão na parte inicial da caminhada, ao mesmo tempo em que representa um valioso auxílio para a tomada de posições teóricas ou práticas sobre o tema pelos mais experientes.

Serviço:
Obra: PIS e COFINS à Luz da Jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Autores: Marcelo Magalhães Peixoto e Gilberto de Castro Moreira Junior (coordenadores).
Editora: MP Editora
Edição: 1ª Edição – 2011
Páginas: 640 páginas
Preço: 128,00

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