Desmonte da Farsa

Veja a sustentação oral de Andrei Zenkner no Supremo

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25 de novembro de 2011, 10h40

Foi a mais rápida votação de que se tem conhecimento, em se tratando de caso polêmico, feita no Supremo Tribunal Federal. Os ministros ouviram em silêncio e atentamente as duas sustentações orais feitas pelos advogados Antonio Sérgio Pitombo e Andrei Zenkner Schmidt. O tema: a velha novela da satiagraha. Os alvos principais: o ex-delegado Protógenes Queiroz, o procurador da República Rodrigo De Grandis e o juiz Fausto De Sanctis. Na área privada o rosto visível é o de Luís Roberto Demarco, secundado por seus "jornalistas de aluguel", como os denominou o ministro Gilmar Mendes. A acusação: fraude processual, provas forjadas com fusão de negócios privados com interesse público.

Daniel Dantas e Dório Ferman, presidente do Opportunity, foram ao STF para pedir acesso às provas que o Ministério Público e a Justiça Federal em São Paulo lhes negaram, obstinadamente. As sustentações orais foram eficientes. Mas talvez o que mais tenha influenciado a votação, unânime, foi a argumentação da procuradora-geral da República em exercício, Debora Duprat. Ela sustentou que os HDs, CDs, DVDs e pen drives pedidos não tinham qualquer conteúdo válido. Estariam vazios ou "corrompidos". O pedido, depois de anos, foi atendido.

Na avaliação dos advogados, as provas sonegadas podem demonstrar que a operação contra seus clientes foi encomendada e paga por concorrentes de Dantas.

Reclamação 9.324

Leia a sustentação do advogado Andrei Zenkner:

"Excelências, o Dr. Antônio Sergio Pitombo, que de forma brilhante me antecedeu nesta tribuna, demonstrou o descumprimento de ordem. A mim incumbe, agora, a tarefa de demonstrar que o direito de acesso à prova justifica-se por sua necessidade e pertinência ao pleno exercício da defesa.

Repita-se: direito de defesa, e não ataque a quem quer que seja. Em 2008, Opportunity e ANGRA PARTNERS firmaram acordo renunciando ao direito de promoverem demandas reciprocamente. O acordo ressalvou, entretanto, a utilização de provas por cada uma das partes apenas no exercício do direito de defesa. É com base nessa ressalva que o requerente busca acessar as mídias para contraditar as acusações contra ele formuladas.

Excelências, não são poucos os adjetivos já atribuídos à Operação Satiagraha. O STJ, no julgamento do HC 149.250, taxou-a de “complô”, uma “querela pessoal”. A própria Polícia Federal, por seu então Diretor da Divisão de Inteligência, definiu-a como uma “conspiração”.

A imprensa, por sua vez, classificou-a como um exemplo de “privatização da Polícia Federal” (Revista IstoÉ) ou de “um braço policial clandestino em operação dentro do Estado brasileiro” (jornal O Globo). Portanto, não mais se circunscreve apenas à defesa a alegação de que a Operação Satiagraha possivelmente tenha sido uma investigação policial contratada no contexto da disputa pelo controle da Brasil Telecom.

Essa afirmação sempre esteve presente nas defesas pessoal e técnica de Daniel Dantas. Porém, o alerta foi solenemente desprezado pelo juízo reclamado. Em maio de 2006, Daniel Dantas, interrogado em juízo, referiu que a antecessora da Satiagraha, a Operação Chacal, havia sido contratada pela Telecom Itália. Foi ignorado em suas declarações.

Sete meses após, obteve decisão do TRF da 3ª Região determinando que provas obtidas na justiça italiana, que comprovavam a fraude, viessem ao Brasil. O Ministério Público Federal foi contra. Dois anos se passaram sem que a Justiça Federal de São Paulo executasse a cooperação internacional. Isso levou a defesa de Daniel Dantas a recorrer à Procuradoria de Milão, que o intimou a prestar depoimento.

Lá, foi habilitado como vítima dos crimes da Telecom Itália. A justiça italiana autorizou o acesso a uma primeira parte dos autos daquele processo. A segunda parte, que apura a corrupção de autoridades pela Telecom Itália, já foi solicitada pela 5ª Vara Criminal de São Paulo. A despeito disso, mesmo as provas já disponibilizadas trazem indícios de que agentes da Telecom Itália pagaram e foram pagos para criar condições, a qualquer custo, para a prisão de Daniel Dantas. No

processo italiano, existem depoimentos afirmando, por exemplo, que o dinheiro da Telecom Itália era enviado ao Brasil em valises que passavam “sem controles nos espaços alfandegários no aeroporto”. Em julho de 2008, a Operação Satiagraha foi eclodida. Daniel Dantas foi preso. Perante o Juiz Fausto De Sanctis, declarou ter recebido informações de que havia corrupção de autoridades e dinheiro privado azeitando a investigação. Também referiu que a ABIN estava ilegalmente

atuando. Para comprovar a pertinência de suas afirmações, Daniel Dantas apresentou pessoalmente ao juízo reclamado cópia de um e-mail recebido pelo Opportunity em 18/04/2008, contendo uma entrevista concedida por Luis Roberto Demarco alardeando que iria haver uma infiltração de policiais para provocar uma corrupção, a fim de neutralizar um futuro relaxamento de pedido de prisão. Dois meses depois, as “premonições” se confirmaram: a ação controlada foi pedida pela Polícia Federal; a prisão foi decretada e relaxada no mês seguinte. O juiz Fausto De Sanctis nada fez para apurar este vazamento.

A cúpula da Polícia Federal irritou-se com as ilegalidades que vinham sendo cometidas por Protógenes Queiroz. O estopim ocorreu com a cobertura on-line, por uma emissora de TV, das prisões ocorridas em julho de 2008.

Foi instaurado inquérito para apurar o vazamento. O juízo da 7ª Vara Federal de São Paulo autorizou busca e apreensão nos endereços de Protógenes e de alguns de seus agentes. O material arrecadado trouxe graves evidências da origem espúria da investigação. Um arquivo de gravação ambiental comprovou que foi a própria ABIN que vazou propositalmente a investigação à Folha de São Paulo, possivelmente para atrair a atenção do requerente e motivar a adoção de iniciativas jurídicas que, distorcidas, possibilitassem fabricar o cenário desejado da imaginária e necessária corrupção. Esta e outra gravação também comprovam que Protógenes não vinha conseguindo prova alguma contra Daniel Dantas. No diálogo entre o agente da ABIN e a jornalista Andréa Michael consta a seguinte frase: “Ele não consegue botar no tipo penal. E o juiz falou que do jeito que tava, ele não ia dá prisão pra ninguém.”

O material apreendido na 7ª Vara iria comprovar, ainda, que o filme do encontro no restaurante em São Paulo, que seria a suposta prova da corrupção imputada a Daniel Dantas, foi feito por repórteres de uma emissora de TV. O vídeo foi editado antes de ser juntado aos autos. O original foi encontrado clandestinamente guardado em um dos endereços

privados de Protógenes. No telejornal, veiculou-se um diálogo que não correspondia ao vídeo. A sociedade e o Poder Judiciário foram induzidos em erro. O vídeo foi editado. Protógenes foi condenado exatamente por fraudar esta prova, em ação penal que hoje tramita nessa Corte. A defesa de Daniel Dantas, novamente, confirmou-se.

O cenário da corrupção ainda necessitava de mais um ingrediente: o dinheiro da corrupção. Daniel Dantas sempre negou que os valores apreendidos com Hugo Chicaroni tivessem saído do Opportunity. A defesa tentou obter a identificação das cédulas a fim de mapear o banco de onde foram sacadas. O Ministério Público Federal também havia pedido a identificação. Surpreendentemente, a Polícia Federal, depois de a diligência ser requerida pelo parquet, depositou os valores sem que cópia alguma das cédulas fosse realizada, mesmo que por amostragem. Ou seja: a defesa foi impedida de provar a real origem do dinheiro.

Da 7ª Vara viriam, ainda, as provas decisivas de que a participação da ABIN, outrora reputada delirante, efetivamente ocorreu. O STJ, acolhendo parecer do Ministério Público Federal, anulou a condenação do requerente com base na fraude comandada por Protógenes e seus arapongas públicos e privados. A defesa de Daniel Dantas novamente confirmou-se.

O juízo da 7ª Vara também obteve registros de “mais de 50 telefonemas no período entre Protógenes e as empresas PHA Comunicação e Serviços Ltda e Nexxy Capital Brasil Ltda, esta pertencente ao empresário Luiz Roberto Demarco Almeida”. Quando a investigação sobre tais telefonemas ia ser aprofundada, o TRF da 3ª Região determinou a redistribuição do feito. Logo após, Protógenes elegeu-se deputado federal. No despacho que declinou a competência daquele inquérito para o STF, constatou-se um dado até então inédito: o MPF redirecionou a investigação para a apurar a prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e prevaricação ocorridos na Operação Satiagraha.

Haveria, ainda, mais uma importante revelação advinda da 7ª Vara. Na sentença que condenou Protógenes, constou afirmação daquele juízo quanto à existência de “mais de 100 telefonemas entre empresa particular ligada ao ramo da telefonia estrangeira e policiais que atuaram na Operação Satiagraha”. Percebam, Excelências, a gravidade do fato: na Operação Satiagraha… empresa de telefonia estrangeira em contato com policiais federais…

Eis o cenário que hoje se apresenta: o Ministério Público italiano afirma possuir evidências de corrupção de autoridades na Operação Chacal. O Ministério Público brasileiro afirma existirem indícios de corrupção de autoridades na Operação Satiagraha. Que mais deve ser dito para justificar a pertinência do acesso ora pleiteado? O que há de tão relevante nos HDs da ANGRA PARTNERS? Como justificar a batalha judicial protagonizada pelo Juiz Fausto De Sanctis para impedir que a defesa acessasse as mídias, a ponto de descumprir decisões do TRF da 3ª Região e do STF?

Lembremos que o descumprimento patrocinado por Sua Excelência não é novidade. No HC 95.009, aquele magistrado descumpriu as determinações da Suprema Corte; por tais fatos, escapou da punição pelo CNJ apenas porque foi promovido a Desembargador. O caso dos autos demonstra que o Juiz Fausto De Sanctis não aprendeu a lição. Sua Excelência reincidiu a ponto de obrigar o relator originário da presente Reclamação a adotar uma providência enérgica: determinar a imediata remessa das mídias apreendidas para o STF. Tal ordem é a prova objetiva desse novo desrespeito à soberania da mais alta Corte brasileira.

Excelências, O CNJ já reconheceu que a prisão de Daniel Dantas foi orquestrada por juiz, polícia federal e ministério público. Na presente reclamação, pretendemos averiguar se a Operação foi encomendada. Ou o pedido é acolhido, ou esse novo episódio de desrespeito à soberania do Supremo Tribunal Federal, borrifado com sólidas evidências de fraude e corrupção, será sepultado definitivamente."

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