Direito de defesa

Defensoria Pública paulista consegue acesso a autos

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25 de novembro de 2011, 18h23

Depois de ter sido barrada durante plantões judiciários em Santos, nos últimos dias 19 e 20, a Defensoria Pública de São Paulo terá amplo acesso aos autos de um caso de prisão em flagrante. A decisão é do desembargador Camilo Léllis, que declarou que “não se concebe que a magistrada tenha vedado o acesso da Defensoria Pública aos autos do flagrante, permitindo somente ao MP. Pode a Defensoria ter acesso aos autos para que possa pleitear o que de direito em favor do defendido”.

O desembargador, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu a liminar com base na Súmula 14 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre o direito de defensores de ter acesso aos elementos de prova documentados em procedimentos policiais. A negativa anterior foi dada pela juíza da 7ª Vara Cível local.

O defensor Alexandro Pereira Soares, que estava de plantão naquele dia, conta que o acesso foi negado sob o argumento de que “o Defensor Público recebe cópia do auto de prisão, sendo desnecessária a abertura de vista”. Assim, só o Ministério Público tinha a garantia.

No Mandado de Segurança, os defensores Alexandro e Felipe Pires Pereira argumentaram que o acesso aos autos de prisão em flagrante pela Defensoria Pública decorrem das garantias constitucionais de acesso à Justiça, além de constituir atribuição funcional e prerrogativa do cargo de defensor público.

Segundo eles, como dito no pedido, “a ausência de manifestação da Defensoria Pública nos autos de flagrante delito pode causar prejuízos irreparáveis aos jurisdicionados, principalmente no que se refere a fatos ocorridos em Comarcas da Circunscrição onde não há Defensoria Pública instalada”. Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública de São Paulo.

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