Ativismo judicial

Professor português critica STF por judicializar saúde

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23 de novembro de 2011, 13h51

O advogado e professor português Antonio Jose Avelãs Nunes, da Universidade de Coimbra, criticou decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que buscam realizar o direito à saúde, condenando o Estado a fornecer medicamentos e tratamentos, que geram carga no orçamento. “Em nenhum país do mundo o Estado tem recursos financeiros que possam satisfazer a todas as necessidades de todos. É necessário fazer escolhas políticas, mas essas não podem ser feitas pelos tribunais", afirmou durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, que acontece em Curitiba, desde domingo (20/11).

O professor, que abordou especificamente a posição do judiciário em relação à saúde pública, criticou uma questão que tem sido recorrentemente debatido sobre a atuação do STF, que é a competência do tribunal para julgar processos que dizem respeito a políticas públicas. “Não cabe ao Judiciário controlar os programas de governo do Executivo. Essa é tarefa do Legislativo. Esse é um caminho que não respeita a Constituição e constitui ameaça à democracia”, afirmou.

O advogado Marcelo Henrique Brabo Magalhães, conselheiro federal da OAB, também fez uma exposição crítica sobre o controle e fiscalização dos recursos públicos da saúde e dos programas sociais. “Quando se trata da área de recursos sociais, há a delegação de poderes, que pode ter um caráter salutar, mas também pode ter um caráter nocivo, pois tira a responsabilidade direta da prática do gestor público maior (presidente, governador, prefeito) e repassa a um terceiro, o delegado, que muitas vezes faz exclusivamente a vontade do gestor. Isso dificulta a responsabilização do real culpado”, explicou.

Sobre as políticas públicas de saúde ainda falou a pesquisadora Sueli Dallari, pós-doutora em Direito Médico. Segundo ela, os advogados vêm atuando “na ponta do iceberg” para garantir o direito à saúde, pleiteando judicialmente assistência médica e farmacêutica a seus clientes. “Mas o advogado deve também exercer o controle judicial da participação popular na elaboração das normas que tratam de saúde”, concluiu.

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