Carro roubado

TJ-SP revoga cassação de aposentadoria de investigador

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22 de novembro de 2011, 11h37

Por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu pedido de um investigador para tornar sem efeito a decisão administrativa que lhe aplicou a pena de cassação de aposentadoria.

Em 25 de novembro de 2005, quando ainda estava na ativa e lotado no 2º DP de São Paulo (Bom Retiro), o policial civil foi preso em flagrante por policiais militares, em Santos. Ele dirigia um Gol com queixa de roubo em Osasco, que alegou ser de uma conhecida com a qual resolveu ir para o litoral.

A mulher não foi detida. Segundo o investigador, ela saiu do carro momentos antes da abordagem. Um policial militar confirmou a versão do acusado, que ainda afirmou ignorar a origem ilícita do automóvel. Porém, as alegações do investigador não o livraram de responder a processos criminal e administrativo.

Por decisão da Secretaria da Segurança Pública, o processo administrativo disciplinar foi sobrestado (suspenso) até que houvesse sentença na ação penal em trâmite na 3ª Vara Criminal de Santos. Em 6 de fevereiro de 2007, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo criminal.

Pela proposta, que foi aceita pelo réu, ele deveria cumprir algumas condições previstas em lei. Entre elas, a de não ser processado por outro crime pelo prazo de dois anos, a fim de ser beneficiado após esse prazo com a extinção da punibilidade.

Porém, a partir da aceitação da proposta, o processo administrativo teve o seu curso retomado e o investigador, que já havia se aposentado, foi penalizado com a cassação da aposentadoria, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado, em 15 de agosto de 2008.

O recurso
Inconformado com a decisão da Administração, o advogado Eraldo dos Santos, defensor do policial civil, ajuizou ação em face da Fazenda do Estado de São Paulo, que foi julgada improcedente pelo juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos.

A defesa apelou. Sustentou que a aceitação da suspensão condicional do processo, por ser direito do acusado, não pode ser interpretada como reconhecimento de sua culpa. Além disso, por não ser sentença, não deveria motivar a retomada do processo administrativo, que estava suspenso.

Ainda conforme o advogado, segundo o qual a cassação da aposentadoria foi “desproporcional e injusta”, não ficou provado que o autor fora o autor do roubo do carro ou de que o receptou. Essa tese foi aceita pelos desembargadores Nogueira Diefenthäler, Barreto Fonseca e Guerrieri Resende.

De acordo com os julgadores da 7ª Câmara de Direito Público, o apelante foi “imprudente ao conduzir o veículo sem averiguar as irregularidades que o permeavam”. Eles cogitaram, ainda, a hipótese dele saber dos problemas do carro e fazer “vistas grossas”. Porém, a Administração não provou isso.

Na condição de relator do recurso, o desembargador Nogueira Diefenthäler ainda levou em conta parecer de um delegado da própria Corregedoria da Polícia Civil. Segundo o corregedor, se ainda estivesse na ativa, o investigador deveria ser punido com pena de suspensão.

A suspensão e outras penalidades estão previstas na Lei Orgânica da Polícia Civil e são aplicadas conforme a gravidade da conduta cometida pelo servidor. Diante da impossibilidade de suspender o investigador já aposentado, o delegado corregedor propôs a sua absolvição.

“Ora, se as próprias autoridades que acompanharam de perto a instrução do feito concordaram que, caso estivesse na ativa, a pena máxima a ser aplicada seria a de suspensão, porque então cassar a aposentadoria?”, questionou o relator, ao votar pelo provimento do recurso.

Diefenthäler concordou com a desproporcionalidade na aplicação da pena apontada pela defesa. Segundo o desembargador, cassar a aposentadoria, junto com a demissão a bem do serviço público, são as sanções mais severas que se pode aplicar a um servidor público.

O Estado não recorreu da decisão quanto ao mérito, apelando apenas em relação ao índice de correção monetária a incidir sobre as aposentadorias que não foram pagas devido à cassação. O advogado do investigador já ingressou com a execução necessária para o cliente receber as aposentadorias futuras.

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