Foro sem privilégio

Liminar suspende ação contra juiza aposentada no TJ-MS

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19 de novembro de 2011, 8h32

Quando o agente público encerra seu exercício, não há como manter o foro por prerrogativa de função. Isso vale não apenas para os governantes, como também para juízes. Uma juíza, aposentada pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, teve de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para que a ação penal a que ela responde seja remetida ao primeiro grau. O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a ação até a análise do mérito do Habeas Corpus apresentado pela juíza e por um advogado, que está sendo processado junto com ela.

“Ao menos num juízo perfunctório, verifica-se que o pleito liminar é dotado de plausibilidade jurídica, havendo ameaça de dano irreparável na demora da prestação jurisdicional, tratando-se de hipótese que revela a necessidade de se deferir a medida de urgência”, afirmou o ministro.

Em julho de 2010, a juíza Margarida Elisabeth Weiler, da comarca de Anaurilândia (MS), foi aposentada compulsoriamente por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado. Apesar do pedido do Ministério Público, o relator da ação penal a que ela responde no Órgão Especial não reconheceu a incompetência do TJ do Mato Grosso do Sul para prosseguir com o feito.

Nessa ação, a juíza aposentada é acusada de falsidade ideológica junto com o advogado Eduardo Garcia da Silveira Neto. De acordo com o Ministério Público, na época em que era juíza Weiler enviou uma lista de advogados em que constava o nome do advogado para que ele atuasse como juiz leigo em Anaurilândia. “Ambos declararam não possuir parentesco entre si, apesar de viverem como companheiros”, alegou o MP. A denúncia contra a juíza foi recebida em dezembro de 2009 pelo Órgão Especial.

Depois de o relator do caso não ter reconhecido a incompetência do TJ, a defesa da juíza e do advogado, representada pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Marcelo Feller entrou com Habeas Corpus no STJ. De acordo com os advogados, o relator da ação no TJ-MS afirmou que a questão do foro não é tão pacífica, já que o agente que passou para a inatividade tem a prerrogativa de vitaliciedade.

Citando jurisprudência do STJ, os advogados afirmaram que já foi decidido que a prerrogativa vitaliciedade não faz com que o foro por prerrogativa se mantenha. “Ao contrário do que se imagina, o dito foro privilegiado é, na verdade, uma prerrogativa da função e destina-se antes de mais nada a proteger a própria Justiça contra ingerências de poder nela mesma. Não é por outra razão que o colendo STF, em reiteradas e indiscrepantes manifestações, tem salientado que a aposentadoria do juiz importa na perda do foro por prerrogativa de função”, afirmaram no pedido.

O caso
Não foi apenas a acusação de falsificação ideológica que levou o TJ do Mato Grosso do Sul a aposentar compulsoriamente a juíza Margarida Weiler. A juíza foi acusada de privilegiar o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura em processos na Comarca de Anaurilândia. Responsável por um quarto das ações que correm na comarca, o empresário pediu liminares contra desafetos e respectivos advogados. Segundo os prejudicados, todas as liminares foram concedidas sem que as partes contrárias fossem ouvidas. As acusações levaram o TJ a declarar a juíza suspeita no julgamento de processos ligados ao empresário.

A juíza já havia sido removida compulsoriamente da comarca de Caarapó para a de Anaurilândia. De acordo com decisão do ministro Jorge Scartezzini ao negar um recurso apresentado por ela contra a remoção, o motivo foi o descumprimento reiterado da lei, alterando a orientação traçada pelo tribunal em recursos judiciais.

Na época em que foi aposentada, a juíza já era alvo do Ministério Público estadual, que a acusava de nove crimes: abuso de autoridade, redução à condição análoga a de escravo (por três vezes), peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, prevaricação (por 16 vezes), tráfico de influência, fuga de pessoa submetida a medida de segurança e exploração de prestígio.

Margarida Weiler tentou reverter no Conselho Nacional de Justiça a decisão do TJ-MS que determinou sua aposentadoria. Não obteve êxito. Por unanimidade, o CNJ acompanhou o voto do relator José Adonis e rejeitou o pedido de revisão disciplinar feito pela juíza ao CNJ. Eles entenderam que havia amplo acervo de provas das ilegalidades cometidas por ela no exercício do cargo.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Jorge Mussi.

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