Sistema aprimorado

STF extingue versão antiga do peticionamento eletrônico

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16 de novembro de 2011, 17h38

A nova versão do peticionamento eletrônico do Supremo Tribunal Federal, o Pet V2, está disponível a partir desta quarta-feira, 16 de novembro. Esta é a única opção para o ajuizamento de ações, protocolo de petições e interposição de recursos por meio eletrônico na corte. Até esta quarta-feira as duas versões (nova e antiga) funcionavam juntas a fim de que os usuários conhecessem o novo sistema e sugerissem mudanças para eventuais  ajustes.

A nova versão Pet V2 foi apresentada em agosto, na sede do STF, para advogados, procuradores estaduais, defensores, além de representantes da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Desde então, os usuários passaram a enviar críticas e sugestões para o aperfeiçoamento do sistema, com o objetivo de acelerar a chegada de ações, petições e recursos ao STF. Foram mais de 50 contribuições, que resultaram, principalmente, em melhorias no uso da nova versão. O desligamento da primeira versão consolidará o Pet V2 como definitivo, tornando-o o único canal de peticionamento eletrônico no site do tribunal.

Entre algumas alterações do Pet V2, destaca-se a maior facilidade no preenchimento de dados quando o advogado informar que peticiona em causa própria, dinamizando o peticionamento com a replicação de seu nome no campo do representante.

Além disso, não mais aparecerão de imediato para consulta no acompanhamento processual da internet as petições ajuizadas pelo novo sistema. Antes de serem considerados autuados, os feitos serão submetidos à análise da Secretaria Judiciária da Corte. Não há nisso, contudo, risco de que o processo não tenha sido transmitido, de acordo com a corte. Trata-se apenas de uma mudança na disponibilização das informações antes de considerá-las definitivas.

As demais características da nova versão permanecem, como a necessidade de assinatura digital das peças previamente ao envio e o preenchimento de alguns dados cadastrais que antes não eram exigidos, como endereço das partes e CPF dos advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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