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16 novembro 2011
Assistência jurídica
Justiça inglesa analisa regras de seguro-advogado
Seguro de assistência jurídica, nos moldes dos convênios médicos ou seguro de carro, é bem antigo na Inglaterra. Desde o começo da década de 1970, quem mora em território inglês pode aderir a um plano anual para ter advogado e custos com o processo pagos pela seguradora quando precisar. Também não é novidade que, quando o segurado precisa, as seguradoras procuram no contrato brechas para não prestar o serviço.
Recentemente, a corte superior da Inglaterra (High Court) decidiu que as seguradoras não podem impedir um cliente de escolher um advogado que não esteja no livrinho de conveniados. Pelo menos, não com o argumento de que o profissional escolhido cobra mais que a seguradora está disposta a pagar. De acordo com a decisão, os preços de tabela fixados pela empresa servem como parâmetro, mas não são determinantes.
As regras dos planos de assistência jurídica já foram discutidas pela União Europeia para evitar que o direito de livre escolha do advogado seja violado. A ideia é impedir as seguradoras de só permitirem que os seus clientes sejam defendidos por advogados credenciados a ela, restringindo a liberdade de escolha. A Justiça da UE explicou que isso não significa que o seguradora pode escolher o advogado que quiser para a empresa pagar. A escolha tem de ser razoável. Ficou para cada país analisar quando essa escolha deixa de ser razoável.
Foi o que fez no final de outubro a corte superior da Inglaterra ao analisar a briga de três clientes com uma seguradora. No caso em discussão, o contrato previa que os segurados poderiam contratar um advogado que não fosse conveniado, mas que o valor de honorários que pagaria seria de cerca de 130 libras por hora (pouco mais de R$ 350). O escritório escolhido cobrava mais e a seguradora se recursou a pagar.
A High Court considerou que a recusa não foi razoável. Motivo: foi baseada apenas no preço. O tribunal lembrou que, em tese, o cliente é livre para escolher o advogado que quiser. Essa escolha, no entanto, precisa ser razoável. Para decidir pela sua razoabilidade, é preciso que sejam considerados fatores como: a complexidade da causa, a especialidade dos profissionais escolhidos, a localização do escritório deles (que pode aumentar o custo) e quanto eles pretendem cobrar. Neste último ponto, a tabela da seguradora serve como parâmetro e não como limite de preço.
A decisão foi comemorada pela OAB inglesa (Law Society of England and Wales), que há tempo vem tentando impedir as seguradoras de restringir a liberdade de escolha dos segurados. Para os advogados, os convênios acabam puxando o valor dos honorários para baixo. É que a empresa que oferece o plano fecha parcerias com os escritórios. Estes, com a garantia de clientes o tempo todo, cobram preços mais baixos.
A disputa sobre os planos de assistência jurídica ainda não acabou. A corte de apelo da Inglaterra já aceitou recurso da empresa para rediscutir o caso.
Plano jurídico
O mercado de seguros na Inglaterra é bastante aquecido. De acordo com pesquisa divulgada pelo Ministério da Justiça em 2007, mais de 90% dos proprietários tinha algum tipo de seguro de casa. O convênio de advogado é, em geral, negociado como acessório a outros seguros, como o de casa, carro e médico. No entanto, o relatório do Ministério da Justiça apontou que os segurados ainda tinham pouco conhecimento da assistência jurídica a que tinham direito.
De acordo com as leis inglesas, além do seguro nos moldes dos planos de saúde brasileiros, chamado de Before-the-event (BFE), existem aqueles que são negociados depois que o evento que vai desencadear o processo aconteceu. Por exemplo, um motorista atropela uma pessoa e corre pra fazer um seguro advogado. Estes são chamados de After-the-event (ATE).
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2011
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Por aqui, um seguro assim é só para enriquecer seguradora
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Onde quer que se intrometam, as seguradoras «mercenarizam» e degradam a profissão do profissional liberal, que acabam fazendo o papel do servo ou do escravo moderno, com uma pseudoliberdade de trabalho, sem nenhuma perspectiva ou laureamento pelo lavor desenvolvido. E a profissão que é chamada de nobre não passará de uma versão moderna de trabalho subalterno.
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Para piorar as coisas por aqui, os honorários de sucumbência têm sido humilhantemente aviltados na maioria das vezes, raras honrosas e intrépidas exceções dignas de nota.
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Se se admitir tais seguros no Brasil, não será o ocaso da advocacia. Será seu extermínio pela forma mais acachapante possível.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/11/2011.