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Defensoria gaúcha ajuíza ação coletiva de usucapião

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16 de novembro de 2011, 13h01

O defensor público gaúcho Jonas Scain Farenzena, da Comarca de Tapes, região Sul do Estado, ajuizou Ação de Usucapião Especial Urbana Coletiva em favor de 15 famílias do local conhecido como Beco do Melo. A ação foi alicerçada com base no artigo 10, da Lei 10.257/2001 — o Estatuto das Cidades. Conforme este dispositivo, "as áreas urbanas com mais de 250 metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural".

Segundo Farenzena, este é um importante instrumento jurídico a ser utilizado diante de situações especiais, já que se deve preferir, quando possível, as modalidades individuais do instituto. "Essa modalidade (coletiva) não é muito utilizada, por ser um instituto novo, sendo que as espécies de usucapião mais tradicionais existem há milênios. Por ser instituto novo, ainda é tema muito discutido na doutrina", afirmou.

O caso de Tapes, de acordo com o defensor público, remonta há cerca de 20 anos, quando o imóvel teve sua ocupação iniciada. "No período, os possuidores jamais foram chamados a integrar a imissão de posse, nem foram intimados ou notificados, por qualquer meio jurídico, para desocupar o bem. Assim, na iminência de serem atingidos pelo mandado na imissão de posse, de que nunca participaram, foi ajuizada Ação de Usucapião Especial Urbana Coletiva, em tramitação desde o final de setembro", relatou.

"Na realidade, havia uma disputa judicial da área entre a antiga e os novos proprietários, que tramitou durante anos por meio de uma ação de imissão de posse (pedido de posse com fundamento no direito de propriedade)", explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPE-RS. 

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