Álcool e direção

Supremo fará audiência pública para debater Lei Seca

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14 de novembro de 2011, 20h40

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência pública para o primeiro semestre de 2012 para discutir a Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca. Fux é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a proibição de venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias, fixada pela norma.

Os interessados em participar das audiências, pessoas jurídicas sem fins lucrativos, podem pedir inscrição até as 20 horas do dia 9 de dezembro deste ano. Também é possível indicar expositores nas audiências. Os requerimentos deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] e serão analisados pelo ministro. As datas da audiência ainda não foram definidas.

A ação contra a lei foi proposta pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel). Além da proibição da venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias, a associação contesta a proibição do comércio em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.

A norma estabelece multa de R$ 1,5 mil em casos de descumprimento e o valor é dobrado nos em caso de reincidência, que também implica a suspensão da autorização funcionamento do estabelecimento comercial no acesso à rodovia, pelo prazo de um ano. As regras não atingem bares e restaurantes localizados em área urbana.

A Abrasel também contesta os parágrafos 4º e 5º da lei. O primeiro dispositivo regula a fiscalização do cumprimento da lei. Já o artigo 5º estabelece limite máximo de concentração de álcool no organismo e delega competência para que agentes de trânsito caracterizem a embriaguez. Além disso, estabelece punição das pessoas que se negam a produzir prova contra si. Ou seja, que se recusam a soprar no bafômetro quando paradas em uma blitz.

Foco da discussão
O ministro Luiz Fux decidiu convocar as audiências públicas por entender que o tema da ação “reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria”. Segundo ele, “há inúmeros estudos e pesquisas acerca dos efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa a quem conduz alcoolizado um veículo, mormente quando o objetivo da norma é a redução de acidentes em rodovias”.

“Reputa-se, assim, valiosa e necessária a realização de audiências públicas sobre diversos temas controvertidos nestes autos, não só para que esta Corte possa ser municiada de informação imprescindível para o deslinde do feito, como, também, para que a legitimidade democrática do futuro pronunciamento judicial seja, sobremaneira, incrementada”, observou o relator da ação.

Luiz Fux quer esclarecer os seguintes tópicos nas audiências: efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos automotores; efeitos no aumento do número de acidentes em rodovias, em razão da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias; se a Lei Seca já trouxe benefícios concretos para a população brasileira; meios científicos, invasivos e não invasivos, para se apurar, com segurança, a embriaguez incapacitante para a condução de veículos e números de prisões e autuações administrativas efetuadas após o surgimento da Lei Seca, em razão da condução de veículos em estado de embriaguez.

O ministro espera também que as audiências forneçam um panorama mundial do enfrentamento do problema da embriaguez ao volante e que sejam debatidos mais os seguintes tópicos: se a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas gera, em qualquer pessoa, e independentemente de sua compleição física, um estado de embriaguez incapacitante para a condução de um veículo; se existe alguma concentração específica de álcool por litro de sangue capaz de atestar uma embriaguez incapacitante, de toda e qualquer pessoa, para a condução de um veículo automotor.

De acordo com Fux, ele também tem a expectativa de que se esclareça de que modo o bafômetro mede a quantidade de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas; a margem de erro de cada um dos métodos atualmente empregados para aferir a embriaguez ao volante; a frequência de aferição dos equipamentos utilizados na medição dos níveis de alcoolemia; e, se quem come um doce com licor, ingere um remédio com álcool ou usa um antisséptico bucal pode apresentar concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas e, por conseqüência, ser enquadrado na Lei Seca. Com informações da Assessoria de Cominação do Supremo Tribunal Federal.
 

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