ESTANTE LEGAL

O direito sob o ponto de vista da Teoria Comunicacional

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14 de novembro de 2011, 8h25

O espanhol Gregorio Robles considera destinada ao fracasso qualquer tentativa de se estabelecer uma definição única e universal sobre o que é o direito. Diante da impossibilidade prática de reunir em uma fórmula todos os elementos necessários ou suficientes para a empreitada, ele recorre à Teoria Comunicacional, “não para definir, mas para mostrar o que é direito”. Suas teses têm conquistado um número cada vez maior de adeptos na Europa e no Brasil.

“Quando falamos ‘direito’ estamos empregando uma fórmula linguística simplificadora que cumpre a função de sintetizar com essa palavra um conjunto de fenômenos. O ‘direito’, como tal, não tem uma existência real. É o ‘nome’ que usamos para nos referirmos à pluralidade de âmbitos jurídicos que existiram no passado, existem no presente e, presumivelmente, existirão no futuro”, defende de forma instigante no livro Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha, lançado no mês passado em São Paulo.

Com 670 páginas, a obra, coordenada por Gregório Robles e pelo tributarista Paulo de Barros Carvalho, reúne 28 artigos de autores dos dois países, todos debruçados sobre a teoria que tem no espanhol o seu principal expoente. Entre os brasileiros, além de Barros de Carvalho, está a professora e doutora em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo Florence Haret, responsável pela articulação dos textos e pelo estudo Conceito de Validade nos Diferentes Direitos, onde traça a evolução dos jusnaturalismo à teoria comunicacional. Barros e Florence despontam no cenário nacional como alguns dos mais entusiasmados defensores da teoria e dos conceitos lançados por Robles, em seus variados postulados e aplicações.

Professor de Filosofia do Direito da Universidade das Ilhas Baleares e de Direito da União Europeia, na Universidade Pontifícia de Salamanca, Robles argumenta que existe um vínculo invisível que se estabelece entre quem vê e o que se vê ou entre quem entende e o que se entende. Tudo o que vemos e compreendemos é influenciado pelo “perspectivismo”, o tal elo invisível que condiciona e limita o conhecimento, ao mesmo tempo em que representa nossa única possibilidade de alcançá-lo. Não é diferente no campo jurídico, cujo ordenamento constitui uma perspectiva textual, afirma.

O filósofo e jurista espanhol procura entender – e mostrar – o direito como um fenômeno de comunicação e não apenas como uma ordem coativa da conduta humana, um meio de controle social ou um ideal de justiça. Para ele, como sistema de comunicação, o direito é linguagem ou, como prefere destacar, “o direito é texto”. Atribui novas definições a termos já consagrados e ao assumir e explorar o caráter linguístico do direito concilia métodos analíticos e hermenêuticos para investigar os diferentes discursos produzidos em seu âmbito.

Suas teses são apresentadas de forma mais robusta em dois livros anteriores, O Direito como Texto; e As Regras do Direito e as Regras dos Jogos. Em ambos, assim como no Diálogo lançado no mês passado em São Paulo, ele consagra um estilo que se destaca pela lógica, pela objetividade e pelos exemplos facilmente assimiláveis, tanto quanto fundamentais para consolidar suas teses e ao mesmo tempo tornar a leitura mais útil e agradável. Em um trecho do livro, ele admite que a ideia de um sistema jurídico tem algo de fictícia, mas ressalta que “o caráter fictício da ideia não impede que se reconheça sua absoluta necessidade e sua evidente presença no funcionamento real do direito moderno”.

Além do conhecimento e da importância dos temas abordados, Barros de Carvalho destaca a facilidade com que o colega e amigo espanhol enfrenta questões complexas e extremamente difíceis, "reduzindo-as à sua expressão mais singela”. Cita como exemplo as páginas dedicadas à norma, procedimento e ação, “tríade desafiadora da melhor inteligência dos autores tradicionais”, mas apresentada por Robles na sua compostura mais acessível, “algo de dimensões até franciscanas”.

“Lendo o texto e percebendo o tratamento claro e objetivo que Gregório soube imprimir ao estudo dessas categorias, chego mesmo a pensar que nada pode haver de mais simples, ficando sem compreender porque os autores clássicos expuseram a matéria de modo tão ambíguo”, afirma o filósofo e tributarista, sem disfarçar um entusiasmo facilmente explicável, sob a “perspectiva textual”, em um livro que consegue atrair a atenção do leitor, mesmo aquele não diretamente envolto pelo universo jurídico.

Serviço:
Título: Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha
Autores: Gregório Robles e Paulo de Barros Carvalho
Editora: Noeses
Edição: 1ª Edição – 2011
Número de páginas: 670
Preço: 160,00

Título: As Regras do Direito e as Regras dos Jogos
Autor: Gregório Robles
Editora: Noeses
Edição: 1ª Edição – 1984 (Palma de Mallorca) – 2ª Edição – 2011 (São Paulo)
Número de páginas: 310
Preço: 80,00

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