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9 novembro 2011
Sem abalo
TJ-RS nega indenização a paciente em ação contra médica
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização por danos morais em ação movida contra médica que prescreveu água benta e ajuda espiritual. O TJ gaúcho manteve sentença da juíza Andréia da Silveira Machado, da Comarca de Guaporé. A decisão é do dia 19 de outubro. Cabe recurso.
A autora da ação declarou que, no dia 7 de abril de 2009, ao procurar atendimento médico-hospitalar após uma tentativa de suicídio, foi atendida pela médica. Esta, em vez de lhe receitar medicamentos, indicou água benta para que tivesse a ‘‘cura da alma’’.
Testemunhas afirmaram que a autora estava bastante alterada quando chegou ao hospital local. Ao ser encaminhada para a sala de emergência, a médica conversava no intuito de acalmá-la.
Durante o atendimento, a autora solicitou o medicamento Dolantina, utilizado em caso de dores muito forte. A profissional negou-se a ministrar-lhe o remédio, considerando não ser necessário. E prescreveu água benta. E ainda: aconselhou ajuda religiosa para o tratamento da depressão.
Inconformada, a paciente alegou ter sofrido abalo moral, já que seu namorado, ao se dirigir a farmácia para comprar o que havia sido indicado, sofreu deboche do vendedor do estabelecimento.
Na primeira instância, a juíza Andréia da Silveira Machado disse que não ficou comprovado que a prescrição da médica tenha causado transtornos e sofrimento de natureza psicológica na autora. ‘‘Talvez tenha pecado a ré na forma de agir, sendo mal interpretada pela autora, mas tal não se consubstancia em agir ilícito, nem dano indenizável’’, concluiu.
A paciente recorreu ao Tribunal de Justiça. A Apelação foi encaminhada para a 9ª Câmara Cível. A relatora do caso, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, ponderou que, mesmo que a indicação de água benta não seja uma prática médica, pode ser vista como um ato de preocupação com o tratamento de doença psiquiátrica.
De acordo com a julgadora, o simples relato de que o namorado, ao levar a receita à farmácia, tenha sido motivo de risos não é o bastante para caracterizar abalo à dignidade ou à imagem da autora.
O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Ivan Balson Araujo. Com informações da Assessoria de Imprensado TJ-RS.
Clique aqui para ler o acórdão.
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2011
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Concordo com a receita
Bem, já são pelo menos 2/3 da minha vida estudando o espírito e o conhecimento relacionado a isto. Este tipo de comportamento, e percepção, é estudado em diversas áreas da espiritualidade e pelo menos em todas que conheço, esta opinião (e constatação) é comum.
Estes suicidas do tipo citado, costumam fechar os olhos para toda e qualquer alternativa ao ponto de dizer que não existe no mundo nenhuma opção (apesar dos atuais 7 bilhões de pessoas e portanto, de pontos de vista diferentes).
Mas observo, por longa experiência, que não se pode DIZER o que fazer ou sugerir um caminho para quem não quer ouvi. Se a pessoa quer culpar alguém, ela vai insistir nisto e incomodar todos que puder com a mesma ladainha.
Só podemos acender uma luz por ela, e dar-lhe a oportunidade de enxergar com os próprios olhos. Pregação não adianta, buscar pelo braço não adianta.
Não se pula do penhasco junto de alguém que insiste em achar que está corrreta num caminho errado. Se possível, seguramos e tentamos evitar isto. Mas deixar-se arrastar, seria também suicídio.
A indicação primeiro de tudo é que é necessário tratamento clínico, seja psicológico ou psiquiátrico. A espiritualidade não substitui a ciência, cada uma tem suas áreas, mesmo que eventualmente estejam em paralelo. Caso para médicos é com eles mesmos. A espiritualidade vai ajudar a encontrar luz, mas o corpo e o cérebro (mecanismo biológico) devem estar sadios.
Que água é essa mesmo??? Benta e não indenizável? Só aqui
olho aberto
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