Contrato de câmbio

TRF-4 anula multa de R$ 146 milhões contra exportadora

Autor

5 de novembro de 2011, 7h40

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) confirmou a anulação da multa de R$ 146 milhões aplicada pelo Banco Central a uma empresa exportadora de soja do Paraná. De acordo com o juiz federal Antônio Maurique, convocado para atuar no tribunal, a multa deve ser afastada por falta de indícios de fraude em contrato de câmbio e de sonegação de cobertura cambial. O Banco Central teria presumido a fraude porque a empresa não fez parte das operações de exportação e de importação declaradas no contrato.

O Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC) é firmado com bancos autorizados a operar com câmbio e tem por objetivo financiar o capital de giro às empresas exportadoras, na forma de antecipação. “O Banco Central tratou a questão como fraude por considerar que as operações do contrato de câmbio não realizadas são desfeitas ou o valor adiantado é repatriado imediatamente. Em tese, é isto mesmo que acontece. No entanto, para uma empresa que anualmente exporta US$ 400 milhões, realizando várias operações por dia, o que ocorreu foi um atraso em seu cronograma; não foi fraude”, afirmou à Consultor Jurídico o representante da empresa, o advogado André Luiz Bonat Cordeiro.

Ele afirma que os documentos apresentados pela empresa mostraram que não havia a intenção de fraudar. A empresa alegou nos autos que algumas operações comerciais se frustraram, “razão pela qual surgiu a operação, aparentemente inexplicável, de remessa dos valores ao exterior e seu posterior retorno ao Brasil para o pagamento dos valores relativos aos ACC’s.”

O tribunal acolheu a tese de que as dificuldades comerciais e de mercado levaram ao descumprimento dos contratos por parte da empresa. O TRF-4 reconhece que a empresa “não pretendia captar recursos no Brasil para aplicá-los no exterior e posteriormente devolvê-los, com apuração de lucros”. Cordeiro explica que a empresa sempre entendeu, desde o início do processo administrativo, que não há multa para pagar.

As operações analisadas eram de 1992 a 1998 e, nessa data, foi lavrado um ato administrativo que impediu a empresa de operar no mercado, além da multa. “Foi a maior multa em julgamento até então. Na época, os U$ 92 milhões eram mais de R$ 270 milhões”, justifica o advogado.

Ao recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão colegiado de segundo grau integrante do Ministério da Fazenda, a empresa conseguiu a redução da multa. Cordeiro conta que a dedução de fraude foi também desconsiderada, mas a empresa resolveu ir à Justiça contra o saldo remanescente.

Os fundamentos que embasaram a sentença da 2ª Vara Federal de Curitiba foram adotados integralmente pelo TRF-4. Em 2010, a decisão anulou totalmente a multa e o Banco Central recorreu, além de se considerar o reexame necessário nesse tipo de ação. “O voto vista prevaleceu e a decisão foi por 2 votos a 1 em favor da empresa. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas não acredito que a decisão será reformada”, afirmou o advogado. Para ele, não caberá reexame de fatos e provas novas.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!