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Boa-fé absolve prefeito da acusação de improbidade

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1 de novembro de 2011, 11h18

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul julgou improcedente ação de improbidade que pretendia o ressarcimento dos recursos públicos federais aplicados na recuperação da Micro Central Hidroelétrica (MCH) Moinho do Corvo. A decisão do juiz Ricardo Alessandro Kern, da Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS), foi publicada no dia 25 de outubro. Cabe recurso. 

O Ministério Público Federal ingressou com a Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Encruzilhada do Sul (RS), Conceição Deromar Krusser, e o ex-secretário Nacional de Energia Elétrica, Benedito Aparecido Carraro, alegando má-gestão de verbas públicas.

Os administradores foram acusados de causar dano ao erário público pela ineficácia do convênio que financiou a recuperação da antiga hidroelétrica no município de Encruzilhada do Sul. Segundo o MPF, seis anos após o término da obra, a usina ainda não havia entrado em operação em função da inviabilidade de conexão com a distribuidora de energia CEEE.

A defesa contestou as acusações, alegando que a obra da MCH Moinho do Corvo foi devidamente realizada e dada por concluída pelo Ministério de Minas e Energia, inclusive tendo suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas da União. Afirmou também que, por razões políticas, deparou-se com obstáculos quando iniciou as tratativas para interligação da pequena hidrelétrica com a CEEE.

Ao analisar os documentos anexados ao processo, o juiz Ricardo Kern constatou a boa-fé dos acusados ao pretenderem empreender a recuperação da Micro Central Hidroelétrica. Para ele, não houve imputação aos acusados de qualquer desvio de conduta nos procedimentos administrativos que conduziram à execução do convênio.

O juiz concluiu improcedente a ação de improbidade administrativa, por entender que o convênio firmado pelos agentes públicos federal e municipal veio ao encontro do interesse público, somente não viabilizando os resultados pretendidos — a geração de energia elétrica — por questões técnicas e burocráticas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Seção Judiciária do RS.

Clique aqui para ler a sentença.

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