Dano moral

Jornal noticia morte de cantor que está vivo

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31 de março de 2011, 0h45

Os veículos de comunicação, apesar de ter o direito constitucional da liberdade de informação, têm o dever de apurar a veracidade dos fatos antes de veiculá-los, respondendo por eventual abuso. Com a tese, o jornal Folha da Manhã, de Campos dos Goytacazes (RJ), foi condenado a pagar R$ 15 mil por dano moral por veicular notícia que dava como morta uma pessoa viva. A decisão é do juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, do 2º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes. Cabe recurso.

Segundo os autos, o jornal divulgou em março de 2010 que Junior da banda Piratas do Forró, nome artístico de José Junior Gregório da Silva, teria sido assassinado e que seria usuário de drogas. No entanto, o nome do verdadeiro morto é Carlos Augusto Gonçalves Junior, da dupla Fabrício e Junior.

Para o juiz, a empresa de comunicação deveria agir com maior cautela ao publicar suas notícias. “A liberdade de informação, garantida pelo artigo 220 da Constituição, implica no dever de apurar a veracidade do que será veiculado, respondendo-se por eventual abuso”.

Ele afirmou ainda que ficou evidente o dano moral, diante da existência de uma situação de “intensa frustração e angústia imposta indevidamente ao autor”. “A ré falhou grosseiramente ao atribuir a qualidade de vítima de morte violenta ao autor, relacionando-o ao uso de crack, numa fórmula sensacionalista para incrementar suas vendas, gerando no leitor mediano uma sensação de indignação ao ver o nome de uma personalidade do meio artístico envolvida pejorativamente no uso de drogas”, ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do rio de Janeiro.

Processo 0011091-94.2010.8.19.0014

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