Gratuidade para idosos

Ação defende direito de idoso viajar de ônibus grátis

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31 de março de 2011, 4h28

O Ministério Público Federal em Guarulhos impetrou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que a Viação Itapemirim cumpra o artigo 40 do Estatuto do Idoso. O dispositivo garante duas vagas gratuitas e 50% de desconto no valor das demais vagas nos ônibus interestaduais para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A ação foi distribuída para a 5ª Vara Federal de Guarulhos.

O órgão também pede que a empresa pague R$ 1 milhão, revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, por danos morais causados aos idosos. Segundo o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, a Itapemirim impõe uma série de exigências ilegais para fornecer a gratuidade ou o desconto aos idosos, “a ponto de muitos desistirem e acabarem adquirindo o bilhete pelo seu preço integral”. A ação foi proposta em Guarulhos por ser o município onde fica a sede da empresa.

Denúncias
O MPF recebeu a primeira denúncia contra a empresa em 2006, quando uma usuária, acompanhada de pessoa portadora de deficiência, teve negado o pedido de gratuidade sob o argumento de que as duas passagens já estavam vendidas. De acordo com a ação, a denunciante verificou durante a viagem, ao conversar com os seis passageiros idosos no veículo, que nenhum deles viajava gratuitamente ou com desconto.

Na época, a Viação Itapemirim informou que cumpria liminar proferida no dia 30 de novembro de 2006 pelo Tribunal Federal da 1ª Região, no Distrito Federal, que desobrigou as associadas da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) de cumprir o Estatuto do Idoso. Segundo o MPF, a liminar foi cassada pelo STF em janeiro de 2007. Como novas reclamações voltaram a ocorrer após essa data, Magnani afirmou que há “descaso da empresa em relação ao cumprimento das determinações legais e judiciais”.

Ainda de acordo com a Ação do MPF, a Fundação Procon registrou em São Paulo 20 reclamações contra a empresa após a cassação da liminar. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que, no período de janeiro de 2009 a março de 2010, a Ouvidoria registrou 94 reclamações contra a Itapemirim. A ação informa ainda sobre relatos que dizem que a empresa recusou-se a conceder o benefício aos idosos sob os argumentos de “falta de autorização do funcionário para emitir o bilhete na localidade”, “sistema fora do ar” e “extinção do direito”.

Pedidos
A ação pede que a ANTT seja condenada a fiscalizar o cumprimento da determinação judicial que obriga a Itapemirim a conceder o benefício aos idosos. “Até agora houve uma manifesta omissão da ANTT em face às diversas reclamações registradas em sua ouvidoria, sendo certo que se a agência tivesse adotado outro posicionamento frente à Viação Itapemirim, coibindo e punindo as ilegalidades apontadas, dificilmente haveria necessidade de se judicializar tal questão”, avalia o procurador.

Direito
O idoso que desejar o benefício garantido no artigo 40 do Estatuto do Idoso deve solicitá-lo até três horas antes da partida do ônibus, no ponto de venda da transportadora, explicou o procurador. “Na hipótese das vagas destinadas à gratuidade não terem sido preenchidas até três horas antes da partida, a empresa poderá comercializá-las e, enquanto não forem vendidas, continuarão disponíveis para os idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos”, explicou.

Para evitar qualquer tipo de problema, a ação pede que o benefício aos idosos seja concedido em todos os pontos de seção autorizados para embarque existentes no território nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República em São Paulo.

ACP 0002731-37.2011.4.03.6119

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