Princípio da insignificância

Procurador critica uso indiscriminado de bagatela

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30 de março de 2011, 7h35

Insignificância e reiteração. Estas duas palavras são uma das maiores preocupações da área criminal no Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul. Para o MPF gaúcho, aumenta cada vez mais o número de réus que, depois de absolvidos, continuam a praticar os mesmos crimes. A situação é tão preocupante que o procurador regional da República da 4ª Região (com atuação na Região Sul), Douglas Fischer, afirma: “Qualquer contribuinte que sonegar R$ 9.999 do Imposto de Renda não será processado criminalmente”.

Na teoria, o princípio da insignificância é um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada. Ele começou a ser aplicado com frequência nos processos de descaminho (contrabando) em casos onde o prejuízo em tributos ao Erário não ultrapassasse R$ 10 mil. Tudo isso porque o Estado, justamente para não afogar ainda mais o Judiciário, apresenta ação criminal apenas em casos acima deste valor.

Contudo, a bagatela passou a ser aplicada em sonegações variadas (previdenciária, o próprio descaminho e tributos em geral). Com isso, em vez de o número de ações diminuírem, elas estão aumentando.

Em um processo que começou na Justiça do Paraná, a PRR-4 interpôs recurso contra decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que aplicou o princípio da insignificância em um caso de descaminho. O réu possuía 18 registros criminais de condutas da mesma espécie. “É um incentivo à criminalidade”, diz Fischer.

Ele deixa claro que não é contra o princípio da insignificância. Apenas defende que ele deve ser analisado caso a caso e não virar uma regra imutável. “Se o sujeito vem do Paraguai, por exemplo, com mercadorias ilegais e é pego, não quero que ele seja encarcerado. Que cumpra uma pena social. Se o delito se repetir, nova pena do mesmo tipo. Agora, se ele o fizer pela terceira, quarta vez, não é mais o caso de uma lesão inexpressiva ou menor periculosidade social”, argumenta.

Dos 340 Habeas Corpus autuados no Supremo Tribunal Federal entre 2008 e 2010, pleiteando a aplicação do princípio da insignificância, 91 foram concedidos — número que equivale a 26,76% do total. Em 2008, chegaram ao STF 99 processos do tipo, sendo que 31 foram acolhidos. Em 2009, dos 118 Habeas Corpus impetrados na Corte sobre o tema, 45 foram concedidos. Já em 2010, o STF recebeu 123 Habeas Corpus sobre princípio da insignificância, acolhendo somente 15 desses pedidos. Em 2008, foram indeferidos ou arquivados 14 Habeas Corpus pedindo a aplicação do princípio. Em 2009, 26 processos do tipo foram negados ou arquivados. Em 2010, esse total subiu para 76. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.

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