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30 março 2011
Liberdade de manifestação
Supremo reforça direito de crítica da imprensa
O direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse foi o fundamento do ministro Celso de Mello para rejeitar pedido de indenização do desembargador aposentado Francisco de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra o jornalista Cláudio Humberto.
O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os argumentos de Celso de Mello foram reafirmados ao decidir Agravo de Instrumento interposto pelo desembargador contra decisão do próprio ministro, tomada em agosto de 2009.
"A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade", afirmou Celso de Mello.
O desembargador entrou com ação contra o jornalista por conta de uma nota escrita por Cláudio Humberto em sua coluna, que é publicada em diversos jornais do país. A nota tinha o seguinte teor: "O Judiciário catarinense é uma ilha de agilidade. Em menos de 12 horas, o desembargador Francisco de Oliveira Filho reintegrou seis vereadores de Barra Velha, após votar contra no mesmo processo. Os ex-cassados tratavam direto com o prefeito, ignorando a Constituição. A Câmara vai recorrer. O povão apelidou o caso de Anaconda de Santa Catarina".
Para Celso de Mello, o jornalista se limitou a exercer sua "liberdade de expressão e de crítica". O decano do Supremo ressaltou que a nota passou longe de evidenciar prática ilícita contra a honra do juiz. De acordo com o ministro, a Constituição "assegura, a qualquer jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e mesmo que em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades".
A decisão da 2ª Turma do Supremo derrubou a condenação imposta ao jornalista pelo Tribunal de Justiça catarinense. O ministro Celso de Mello lembrou que o direito de crítica não tem caráter absoluto, como nenhum outro direito tem. Mas ressaltou que "o direito de crítica encontra suporte legitimador no pluralismo político, que representa um dos fundamentos em que se apóia, constitucionalmente, o próprio Estado Democrático de Direito".
Ao julgar o Agravo do desembargador, o ministro acolheu apenas o pedido relativo à fixação dos honorários de sucumbência, que estabeleceu em 10% do valor da causa.
Clique aqui para ler a ementa do julgamento e aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello.
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2011
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
É...
RATIFICO AS DOUTAS PALAVRAS DO DR. NIEMEYER
Houvessem mais julgadores com similar compreensão sobre o justo e o certo, o ético e o moral, e certamente que estaríamos em estágio assaz avançado no concernente à nossa Justiça, tardia e falha.
A liberdade de expressão é consectário da verdadeira democracia, não tão-só como atributo e direito da imprensa, mas também (e necessariamente) como direito e dever de todo cidadão, em suas manifestações críticas sobre posturas, atos e discursos de homens públicos, seja apoiando-os ou execrando-os.
Ditosas as nações que possuem, entre suas riquezas intelectuais, cidadãos como o insigne Ministro Celso de Mello e o não menos notável Prof. Dr. Sergio Niemeyer, verdadeiros representantes de uma (mesmo que tênue) esperança de dias melhores para nossa grande nação.
Um magistrado que se agiganta na defesa das liberdades civis
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A grandiosidade das decisões do Ministro Celso de Mello é algo em que se deviam espelhar todos os magistrados do País. É o reflexo de um entendimento maduro, sereno, firme, erudito, de cuja acuidade nada, o quase nada escapa, pois toda faceta da questão, por mais recôndita que seja, é examinada como se fosse o ponto nodal. O passo firme, seguro, expresso no traço da letra que irradia a decisão autoriza concluir que esse gigante não é apenas um homem do seu tempo, é também um homem que deixa uma marca atemporal, porquanto compreende como poucos o compromisso que envolve a magistratura quando é reclamada para se pronunciar sobre os mais elevados valores que permeiam uma democracia, valores esses que, fossem inexistentes, faria desmoronar toda e qualquer concepção democrática.
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A verdadeira democracia não aceita a coibição do discurso, o estreitamento do debate, a coartação da palavra, simplesmente porque sem o debate amplo, plural, irrestrito, não há como discutir ou inserir na agenda dos interesses já da sociedade, já dos indivíduos, todo tipo de questão. Se há um preço a pagar para viver numa democracia de verdade, este é o preço da liberdade de expressão em todas as suas modalidades.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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