Contra a fila

Fórum Previdenciário do TRF-4 aprova enunciados

Autor

30 de março de 2011, 2h02

Representantes da magistratura, advocacia, procuradorias e de entidades do Direito Previdenciário participaram, no auditório do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), em Porto Alegre, da terceira reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário do Rio Grande do Sul. O encontro, realizado no dia 23 de março, teve como objetivo discutir formas de melhorar a prestação jurisdicional. As informações são da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Dentre os vários assuntos tratados pelo grupo, foi aprovada a proposta de se fazer um workshop para discutir a criação de um programa permanente de conciliação, com a participação das entidades envolvidas em causas previdenciárias. O fórum também decidiu encaminhar ofício à Superintendência Executiva do INSS em Santa Catarina, solicitando à autarquia maior agilidade na apreciação dos pedidos de revisão — a fim de que sejam enviadas ao Judiciário somente as demandas não-atendidas administrativamente.

O fórum também resolveu enviar ofício ao Ministério da Previdência Social (MPS), sugerindo a criação de uma Superintendência Regional do INSS no Rio Grande do Sul. Também será encaminhado ofício aos magistrados da Justiça Federal e da Justiça Estadual, que atuam na competência delegada, sugerindo algumas informações que devem constar nos mandados requisitórios para o cumprimento das execuções em ações previdenciárias.

Por fim, uma proposta de normatização será encaminhada às corregedorias do TRF-4 e do Tribunal de Justiça do RS, com o objetivo de fazer constar, nos mandados requisitórios para cumprimento das execuções em ações previdenciárias, as informações necessárias à implantação ou revisão de benefícios.

Durante o evento, foi apreciado o relatório da Comissão de Padronização e Aperfeiçoamento dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais e aprovados os seguintes enunciados:

Enunciado 10
A comprovação documental do endereço do(a) autor(a) deve ser exigida somente quando houver indício fundado de inconsistência da informação constante na petição inicial ou mediante impugnação do réu.

Enunciado nº 11
A juntada de cópia integral do processo administrativo não constitui requisito indispensável ao ajuizamento da ação.

Enunciado nº 12

Nos pleitos de benefícios por incapacidade, não constituiu documento indispensável para o ajuizamento da ação o atestado médico atualizado, desde que a parte já tenha apresentado o documento contemporâneo ao requerimento administrativo para comprovar a necessidade de afastamento do trabalho.

Enunciado nº 13
A outorga de poderes para o foro em geral e específicos permite ao advogado defender os interesses da parte em juízo, não sendo necessário o minucioso detalhamento do objeto da demanda a ser ajuizada.

Enunciado nº 14
Não é exigível a apresentação de memória pormenorizada de cálculo das diferenças postuladas quando da propositura da ação.

Enunciado nº 15
A postergação da análise do pedido de antecipação de tutela e/ou medida cautelar não pode ser objeto de regulamentação por portaria.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!