Nota de esclarecimento

Ajufe responde crítica da OAB sobre paralisação

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30 de março de 2011, 20h19

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota pública, nesta quarta-feira (31/3), em resposta às críticas da Ordem dos Advogados do Brasil contra a decisão de juízes federais de fazer uma paralisação no dia 27 de abril, por reajuste salarial.

A paralisação foi decidida após votação na Ajufe, na última quinta-feira (24/3). Segundo a entidade, 74% dos participantes foram favoráveis à paralisação no dia 27 de abril; 17% optaram por dar continuidade às negociações; e 9% votaram pela greve imediata e por tempo indeterminado.

A Ajufe esclarece que a paralisação pretende chamar atenção da sociedade para a "situação de flagrante desrespeito que vive o Poder Judiciário Federal". Os pontos centrais que motivaram o movimento, de acordo com a nota, foram a não concretização da decisão do Conselho Nacional de Justiça que garantiu aos juízes os mesmos direitos e deveres do Ministério Público Federal; a falta de um plano de segurança aos juízes; e o descumprimento do teto constitucional "moralizador".

Para a OAB-SP, a paralisação é uma violência à cidadania por impedir o acesso à Justiça. Quanto aos pedidos dos juízes, diz que "é inadmissível a tese de que o próprio Supremo Tribunal Federal deveria conceder o reajuste pretendido pelos juízes, independentemente de lei, ignorando o Congresso Nacional, impedindo o debate transparente que precisa ser realizado sobre os interesses da nação em relação a tal aumento, e o conhecimento, pelo contribuinte, sobre o impacto que trará sobre as finanças públicas".

Após a divulgação da nota da Ajufe, o Fórum Nacional da Advocacia Nacional Pública Federal também divulgou uma declaração sobre a afirmação da associação de que "A OAB, por exemplo, vem defendendo o pagamento de honorários advocatícios para os membros da Advocacia Pública, o que importaria em duplicar o gasto do Estado com os seus já bem remunerados procuradores públicos. Dinheiro este que poderia ser revertido para a construção de escolas e hospitais para os cidadãos brasileiros".

O fórum explicou que "o recebimento de honorários advocatícios não importa em nenhum gasto extra para os cofres públicos, como é do conhecimento de qualquer aluno de segundo ano do Curso de Direito. A verba honorária, aqui e na maior parte das democracias ocidentais, pertence ao advogado que atua na causa e é paga por aquele que sucumbiu à ação, por aquele que litiga, não pela sociedade. Não se constitui em tributo".

Leia a nota da Ajufe e, em seguida, a manifestação da OAB-SP e do Fórum nacional da Advocacia Pública Federal:

Nota da Ajufe
As manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acerca da paralisação dos juízes federais, decidida em Assembléia Geral Extraordinária por mais de 83% dos votantes e marcada para o dia 27 de abril, demonstra oportunismo e falta de conhecimento sobre as demandas dos magistrados. A paralisação foi decidida após longo período de negociação como meio de chamar a atenção da sociedade brasileira para a situação de flagrante desrespeito que vive o Poder Judiciário Federal. Tem por objetivo iniciar um debate sobre o papel, as responsabilidades e as condições de trabalho da Magistratura Federal do Brasil. Eis algumas das questões que são centrais nesse debate: 

1)  Há cerca de nove meses o Conselho Nacional de Justiça decidiu que aos Juízes Federais devem ser garantidos os mesmos direitos e prerrogativas que os concedidos ao Ministério Público Federal. Até hoje a decisão não se concretizou. 

2)  Os Juízes Federais, responsáveis em boa medida pelo combate ao crime organizado, corrupção e ao trafico internacional de droga, ainda não têm um plano de segurança aprovado que seja adequado às suas atribuições. 

3) Os Juízes Federais figuraram entre os principais defensores do teto constitucional moralizador, implantando por força do dispositivo constitucional em 2005, contudo, esse mesmo dispositivo constitucional vem sendo reiteradamente descumprido na parte em que assegura reajustes anuais que resguardem o seu valor real. O projeto de lei encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal tramita no Congresso Nacional há quase um ano, o que configura um descaso ao princípio da harmonia entre os Poderes. Enquanto isso, outras categorias recebem remuneração muito além do teto constitucional, em flagrante burla ao que dispõe a Constituição. A OAB, por exemplo, vem defendendo o pagamento de honorários advocatícios para os membros da Advocacia Pública, o que importaria em duplicar o gasto do Estado com os seus já bem remunerados procuradores públicos. Dinheiro este que poderia ser revertido para a construção de escolas e hospitais para os cidadãos brasileiros. 

Leia abaixo a íntegra da nota da OAB-SP:

A OAB-SP considera uma violência à cidadania a paralisação nacional dos juízes federais anunciada para o dia 27 de abril por questões remuneratórias. Uma greve dessa natureza é altamente prejudicial ao cidadão, impedindo-lhe o acesso à Justiça, base de sustentação da democracia. Por exercerem funções do Estado, uma greve dos juízes federais será uma afronta direta ao Estado Democrático de Direito.

A carreira judicante tem a importante função de distribuir a justiça visando à paz social e ao bem comum. A magistratura federal não pode ignorar os deveres que tem para com o jurisdicionado brasileiro. O exercício da função judicial vai muito além de interesses pessoais daqueles que ocupam esses relevantes cargos públicos, que mais do que qualquer outro, personificam o próprio poder estatal, e o Estado não pode fazer greve.

Certamente, uma discussão sobre reajuste de vencimentos pode ser encaminhada, mas não nos termos propostos. É inadmissível a tese de que o próprio Supremo Tribunal Federal deveria conceder o reajuste pretendido pelos juízes, independentemente de lei, ignorando o Congresso Nacional, impedindo o debate transparente que precisa ser realizado sobre os interesses da nação em relação a tal aumento, e o conhecimento, pelo contribuinte, sobre o impacto que trará sobre as finanças públicas.

A OAB-SP confia em que os senhores magistrados melhor refletirão sobre os efeitos da deflagração de uma greve, que não contribuirá em nada para a solução de pontos de insatisfação salarial dos juízes federais, uma vez que há outras formas de negociação que não envolvam a paralisação da Justiça, reitere-se, serviço essencial à cidadania.

São Paulo, 29 de março de 2011
Marcos da Costa
Presidente em exercício da OAB-SP

Nota do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal:

NOTA PÚBLICA EM RESPOSTA À AJUFE, EM DEFESA DA ADVOCACIA PÚBLICA E EM SOLIDARIEDADE À OAB

Brasília, 30 de março de 2011.

O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, órgão confederativo que congrega as entidades associativas e sindicais das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, que juntas representam aproximadamente 90% (noventa por cento) dos doze mil integrantes dessas Carreiras, vem se manifestar a respeito de Nota Pública de autoria da AJUFE, publicada hoje, 30 de março de 2011.

De novo a AJUFE incide em equívoco ao “analisar” a remuneração das Carreiras da Advocacia Pública Federal.

Desta feita, em nota pública (nesta data, 30.03.11) dirigida à Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que tem seu nome gravado na História nacional pela sua luta em favor da redemocratização e contra a Ditadura, além de ter iniciado e liderado o processo de impeachment contra Presidente da República, na década de 90 do século passado.

A AJUFE, a certa altura, afirma que a “OAB, por exemplo, vêm defendendo o pagamento de honorários advocatícios para os membros da Advocacia Pública, o que importaria em duplicar o gasto do Estado com os seus já bem remunerados procuradores públicos. Dinheiro este que poderia ser revertido para a construção de escolas e hospitais para os cidadãos brasileiros.”

O Forvm Nacional da Advocacia Pública esclarece que o recebimento de honorários advocatícios não importa em nenhum gasto extra para os cofres públicos, como é do conhecimento de qualquer aluno de segundo ano do Curso de Direito. A verba honorária, aqui e na maior parte das democracias ocidentais, pertence ao advogado que atua na causa e é paga por aquele que sucumbiu à ação, por aquele que litiga, não pela sociedade. Não se constitui em tributo.

A situação atual configura-se como ilegal e extremamente injusta para as Carreiras da Advocacia Pública Federal, os únicos advogados no Brasil que não recebem o fruto de seu trabalho, da dedicação à causa, da construção das teses não raro incorporadas nas sentenças.

O pagamento de honorários não compromete políticas públicas. A propósito, a Advocacia Pública Federal tem e sempre teve responsabilidade social, diferentemente de algumas carreiras que gozam de vantagens exageradas, a exemplo de diárias estratosféricas e moradia paga pelos cofres públicos, entre outras.

A valorização de uma Carreira não pode ser construída mediante a busca de diminuir outras erigidas pelo Constituinte Originário como “Essenciais à Justiça” ou, ainda, outras responsáveis pela construção do desenvolvimento econômico, como os transportes. O elevado mister de “aplicar o direito”, distribuir a Justiça não se harmoniza com a prática de pretensos líderes que insistem na busca do menosprezo a outros profissionais imprescindíveis à Justiça, à Democracia e ao transporte terrestre.

Por relevante, reproduzo, abaixo, artigo sobre Honorários Advocatícios, de nossa autoria, escrito conjuntamente com Cezar Britto, então Presidente do Conselho Federal da OAB.

                                    Respeitosamente,

                                    João Carlos Souto

Presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal
(ANAJUR – ANAUNI – ANPAF – ANPPREV – APAFERJ – APBC – SINPROFAZ)

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