Prova expressiva

Ações de Flávio Maluf continuam indisponíveis

Autor

29 de março de 2011, 17h05

O empresário Flávio Maluf, filho do deputado federal Paulo Maluf, continua com seus bens indisponíveis, dentre eles as ações do capital da Eucatex S/A Indústria e Comércio, da qual é presidente. O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou o pedido de reexame da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a indisponibilidade dos seus bens. O ministro considerou que o STJ não teria como examinar as provas do processo para avaliar o pedido de liberação dos bens.

Relator do agravo, Lima afirmou que o autor não conseguiu demonstrar o cabimento legal do Recurso Especial que apresentou à Corte, limitando-se a repetir os argumentos de mérito contidos no apelo. “Reconhecidos [pelo tribunal paulista] os pressupostos autorizadores da medida assecuratória de indisponibilidade de bens, a pretensão de desconstituição do julgado não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento de análise próprio das instâncias ordinárias e vedado ao STJ”, disse.

Ele responde a uma Ação Civil Pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em que o Ministério Público de São Paulo o acusa de suposto desvio de verbas pelo superfaturamento de obras públicas. A pedido do MP, o juiz responsável pelo processo, liminarmente, tornou indisponíveis os bens de todos os envolvidos com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A indisponibilidade é para garantir que se condenados, os acusados tenham bens suficientes para ressarcir os cofres públicos.

Como alguns réus conseguiram que a indisponibilidade de seus bens fosse suspensa, o presidente da Eucatex pediu o mesmo ao juiz com base na garantia de tratamento igualitário entre as partes, mas não lhe foi concedido. Segundo Flávio Maluf, a suspensão dos outros acusados beneficiou empresas dos grupos Mendes Junior, CBPO e OAS, além do ex-prefeito paulistano Reynaldo Emygdio de Barros (que morreu em fevereiro).

Indagado pelo juiz sobre quais bens desejava ver livres da restrição, Maluf indicou suas ações na Eucatex, dizendo que a indisponibilidade criava graves embaraços para a empresa quando tentava obter crédito no sistema bancário. Assim como o juiz, o TJ-SP não estendeu o benefício dos outros réus a ele por considerar que a prova existente contra o empresário é expressiva “não só em relação à responsabilidade pelo esquema de recebimento de dinheiro, como ainda pela remessa de parte do numerário ao exterior”.

Após a negativa da segunda instância, Maluf apresentou um Recurso Especial, que foi barrado pelo tribunal paulista por não demonstrar o desrespeito à legislação federal. Dessa decisão, interpôs um Agravo de Instrumento diretamente no STJ.

Em nota à imprensa, os advogados de Flávio Maluf informaram que, apesar de respeitarem o posicionamento do ministro, irão recorrer da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!