Perda total

Editora Abril é condenada a pagar uma Ferrari

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28 de março de 2011, 18h23

O Superior Tribunal Justiça negou seguimento ao Agravo de Instrumento em que a Editora Abril tentava reverter a condenação que a obriga a indenizar a perda total de uma Ferrari 360 Modena no valor de R$ 1,8 milhão. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, negou seguimento ao recurso por considerar que não tinha sido trasladada a cópia do comprovante de pagamento das custas do Recurso Especial e do porte de remessa e retorno dos autos.

O acidente com o automóvel aconteceu durante o Quatro Rodas Experience em maio de 2006. No evento, um piloto autorizado pela editora perdeu o controle do veículo e bateu no muro de proteção na entrada dos boxes, o que fez com que a parte dianteira e o motor da Ferrari fossem destruídos.

A Editora Abril foi condenada em primeira instância, e a sentença foi confirmada integralmente pela 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa disse que a responsabilidade pela perda era da locadora de veículos, já que no contrato estaria apontada a responsabilidade da locadora por possíveis danos ao veículo, que foi conduzido por uma pessoa indicada por ela.

O relator do caso no TJ-SP, desembargador Luiz Eurico, não acatou o pedido da editora e destacou que "as obrigações assumidas em virtude do contrato de locação do veículo circunscrevem-se às signatárias do respectivo instrumento, não se estendendo a quem não participou diretamente da avença".

Com isso, a editora ajuizou um Recurso Especial no STJ, que não teve seu seguimento admitido pelo TJ-SP. Com base em jurisprudência da corte, o desembargador Maia da Cunha afirmou que a simples alegação de que a lei foi contrariada não é suficiente para justificar o recurso. "Tem-se, antes, que demonstrá-la, a exemplo do que ocorre com o Recurso Extraordinário."

Maia da Cunha também citou outra decisão do STJ, que afirma que as questões decididas no acórdão e suscitadas no recurso impõem a necessidade de o STJ reexaminar as provas, com a interpretação de cláusulas contratuais, o que é descabido na instância especial, segundo as Súmulas 5 e 7 da corte. "Não se permite o reexame de matéria probatória e a interpretação de cláusulas contratuais na sede especial."

Segundo o advogado Tadeu Ragot, do escritório Melo e Ragot Advogados, que representa a Super Par, dona da Ferrari destruída, a decisão do STJ praticamente encerra o caso já que "a Editora Abril terá que arcar com a indenização, sendo muito remota, em meu entendimento, a hipótese de reversão dessa decisão na Corte Superior".

O advogado Rogério Terra, do Lourival J. Santos Advogados, declarou que ainda existem medidas legais possíveis. Segundo ele, essas medidas não seriam na esfera recursal, mas em uma eventual ação autônoma. "Ainda estamos buscando com o cliente as melhores vias", afirmou.

AI 1.381.491

Leia aqui a íntegra da decisão do STJ.

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