Medida antidumping

OMC decide a favor do Brasil em disputa sobre suco

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25 de março de 2011, 18h33

A Organização Mundial do Comércio oficializou, nesta sexta-feira (25/3), a determinação que derrubou as barreiras dos Estados Unidos contra o suco de laranja brasileiro. A decisão, tomada em fevereiro, considerou que algumas taxas antidumping americanas sobre as importações do suco violam as leis do comércio internacional. As informações são da Folha Online.

As medidas antidumping neutralizam, por meio da aplicação de alíquotas específicas, os efeitos causados pelas importações de um produto com o preço muito baixo. Em uma demanda apresentada junto à OMC em 2008, o Brasil alegou que o método utilizado pelos americanos para calcular o dumping de seu suco de laranja era ilegal.

A OMC aceitou a demanda brasileira em dois pontos, concluindo que os Estados Unidos “agiram de maneira inconsistente” ao aplicar o cálculo chamado de “zeramento”. Esse método consiste em descartar preços mais altos que os do mercado de origem, considerando apenas os que estão abaixo. A OMC considerou o zeramento ilegal e recomendou que Washington “adapte suas medidas de acordo com suas obrigações sob o Acordo Antidumping”. Segundo a Folha, o governo brasileiro espera que a decisão pressione os Estados Unidos a mudar suas regras internas, o que vai beneficiar diversos países e indústrias que estão sob penalidades de defesa comercial.

Dumping
O suco brasileiro é vendido no mercado americano por um preço mais baixo que no mercado brasileiro. Quando um país detecta o dumping, pode aplicar tarifas elevadas para diminuir a concorrência considerada desleal. No entanto, o departamento de comércio americano usa regras diferentes das adotadas no mundo inteiro para calcular se há concorrência desleal ou não.

Pela norma da OMC, ao investigar uma prática ilegal de comércio, o país deve fazer uma média de preços das importações de um determinado produto. Importações abaixo do preço de mercado poderão ser compensadas por compras feitas acima do preço do país de origem. O que vale, pela OMC, é o preço médio.

Em 20 de dezembro, a OMC já havia emitido uma decisão preliminar que indicava a vitória do Brasil no caso. Nesta mesma data, o departamento de comércio americano começou a discutir a mudança na fórmula de cálculo do dumping.

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