Prerrogativa da imprensa

Garotinho perde processo contra Folha da Manhã

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25 de março de 2011, 17h13

O deputado federal Antony Garotinho perdeu ação de indenização por dano moral que tinha proposto contra o jornal Folha da Manhã, da cidade de Campos dos Goytacazes (RJ). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o texto do jornal não era informativo mas é protegido pela liberdade de expressão, opinião, e crítica. Cabe recurso.

Trechos da reportagem diziam que “o ex-governador Garotinho, ‘estadualizou’ a campanha, apontou candidatos em todos os municípios e promoveu uma intervenção ofensiva no processo eleitoral, com largo uso da máquina pública”, e que “a ascensão de Garotinho esteve em parte associada a sua capacidade de mobilizar a máquina pública com fins eleitorais. Os acordos com eventuais aliados implicavam na manipulação direta da máquina ou nas expectativas futuras de seu uso. Incluindo acordos eleitorais de apoios recíprocos, cargos administrativos e outras formas de barganhas habilmente orquestradas”.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Luisa Cristina Bottrel Souza, da 17ª Câmara Cível do TJ-RJ, a crítica jornalística é prerrogativa do profissional de imprensa, não podendo ser censurada, a não ser que se verifique excesso que atinja direito da personalidade de quem é criticado. Para ela, a matéria não ofendeu Garotinho.

A desembargadora considerou que as críticas tiveram fundamento, já que “os fatos expostos no artigo foram exaustivamente comentados ao tempo das eleições municipais, levados inclusive a conhecimento da justiça eleitoral, que, além de ter reconhecido a utilização dos programas sociais com fins eleitoreiros, terminou por cassar o registro dos dois primeiros candidatos e impôs a realização de nova eleição que ocorreu em março de 2006”.

Ela baseou seu voto no artigo 220 da Constituição, que diz: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Segundo o deputado, matérias vinculadas no jornal, na época das eleições municipais de Campos, em 2004, denegriram a sua imagem e violaram a sua honra. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Processo 0017524-32.2005.8.19.0001

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