Caso Sean

Crítica contra OAB foi injusta, diz Ophir Cavalcante

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25 de março de 2011, 15h44

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou nesta sexta-feira (25/3) que a crítica feita pela Fundação Bring Sean Home, além de injusta e desmedida, reflete um preconceito em relação à defesa dos direitos humanos. A fundação, criada por amigos do americano David Goldman, se manifestou contrária à solicitação de Cavalcante para que a presidente Dilma Rousseff (PT) intercedesse junto ao presidente Barack Obama para viabilizar que os avós maternos do menino Sean pudessem visitá-lo.

Em declaração oficial publicada no site da OAB, Cavalcante observou que o conceito de direitos humanos da fundação é similar aos praticados em Guantanamo, aos destinados aos presos cubanos nos Estados Unidos ou ainda aos de civis mortos em guerras no Oriente Médio. “Para a entidade [OAB], é necessário que, independentemente de onde esteja o menor, os familiares possam exercer o seu direito de visitação livremente, sem ter de se submeter a regras ou imposições desarrazoadas que visam a impedir que haja um simples contato entre a família brasileira e o menor”.

A seccional do Rio de Janeiro e a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da presidência da República, Maria do Rosário Nunes, saíram em defesa de Ophir Cavalcante. Segundo a OAB, a ministra telefonou nesta sexta para Cavalcante para manifestar solidariedade à entidade.

Já o presidente da OAB do Rio, Wadih Damous, afirmou que os dirigentes da fundação foram “arrogantes, prepotentes e insensíveis” ao darem declarações “estapafúrdias e inconvenientes”. “Só a arrogância, a prepotência e a insensibilidade dos dirigentes dessa ‘fundação’ explicam a deliberada ignorância acerca do papel que cumpre a OAB em nosso país”.

Damous disse, ainda, que o comportamento de Cavalcante foi exemplar, pois o caso trata de questão humanitária em que a avó do menino quer exercer seu direito de visita, “negada criminosamente por seu pai [David]”. “Cabe observar, ainda, que a tal fundação, por seu próprio nome, é um ente esquisito. Se o menino Sean já retornou, qual o sentido da existência de uma fundação supostamente organizada para apoiar a sua volta? Brindar-nos com declarações estapafúrdias e inconvenientes?”, acrescentou.

Troca de acusações
Sean Goldman foi alvo de disputa desde que sua mãe, a brasileira Bruna Bianchi, o trouxe para o Brasil sem a permissão de David Goldman, em 2004. Bruna morreu em 2008 e o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar para que Sean voltasse aos EUA para viver com o pai.

Na quinta-feira, os advogados de David Goldman no Brasil e nos Estados Unidos, Ricardo Zamariola Junior e a Patricia Apy, divulgaram nota para “restabelecer a verdade dos fatos”, afirmando que o pai de Sean “jamais se opôs à visitação de seu filho pelos avós brasileiros, apenas apresentou algumas condições razoáveis para que essa visitação pudesse ocorrer sem prejuízo ao bem-estar do menor” e que “jamais se recusou a permitir que o menor fosse visitado por autoridades diplomáticas brasileiras”.

Em resposta à nota, nesta sexta foi a vez do advogado Sergio Tostes, que representa a família brasileira, se manifestar. Ele afirmou que David Goldman impediu de todas as formas a visitação dos avós brasileiros, afirmando veementemente perante a Justiça de Nova Jersey que o encontro de Sean com seus avós seria “pernicioso à estabilidade emocional do menor”. Afirmou ainda que “os advogados brasileiro e americano sempre mentiram quanto à definitividade da autorização judicial que determinou a viagem de Sean para os Estados Unidos em 24 de dezembro de 2009”. Tostes afirma que não há nenhuma decisão definitiva da Justiça brasileira sobre o assunto.

O advogado observou também que uma das condições imposta pelo pai de Sena para que os avós pudessem ver o neto era desiste de todas as ações judiciais em andamento no Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Leia a declaração feita pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante:

A OAB não ingressa no mérito da questão, que já se encontra judicializada e em momento nenhum está defendendo família A ou a B, o direito do pai biológico ou pai do brasileiro. O que a Ordem defende é que a família de Sean Goldman no Brasil, com quem o menor passou toda a sua infância, possa ter contato com ele. A crítica feita pela fundação à OAB é injusta, desmedida e reflete um preconceito em relação à defesa dos direitos humanos.

Nos parece que o conceito de direitos humanos dessa fundação é similar aos direitos humanos que se pratica em Guantánamo ou aos destinados aos presos cubanos nos Estados Unidos, ou ainda aos de civis mortos em guerras no Oriente Médio. A Ordem sempre defendeu e defende a instituição família. Para á entidade, é necessário que, independentemente de onde esteja o menor, os familiares possam exercer o seu direito de visitação livremente, sem ter que se submeter a regras ou imposições desarrazoadas que visam a impedir que haja um simples contato entre a família brasileira e o menor, que, atualmente, vive nos Estados Unidos.

Leia a nota enviada pelo advogado Sergio Tostes:

Os advogados Ricardo Zamariola Jr. e Patricia Apy divulgaram nota à imprensa na data de ontem com o “propósito de restabelecer a verdade”. Ao contrário do afirmado, a nota afronta a verdade e os fatos. A verdade é sempre baseada em fatos comprováveis, conforme o relato abaixo.

a) O Sr. David Goldman impediu de todas as formas a visitação dos avós brasileiros, afirmando veementemente perante a Justiça de Nova Jersey que o encontro de Sean com seus avós seria pernicioso à estabilidade emocional do menor;
 

b) Os advogados brasileiro e americano sempre mentiram quanto à definitividade da autorização judicial que determinou a viagem de Sean para os EUA em 24/12/2009. Não há nenhuma decisão definitiva da Justiça Brasileira sobre o assunto. A matéria está sob exame pelo Superior Tribunal de Justiça e caso a decisão que determinou a viagem de Sean seja reformada, o menino deverá ser devolvido imediatamente ao Brasil;
 

c) Com o intuito deliberado de encobrir a verdade sobre os procedimentos no Brasil, Goldman e seus advogados sempre estabeleceram como primeira condição para que os avós tivessem qualquer contato com Sean que eles desistissem de todas as ações judiciais em andamento no Brasil;
 

d) A decisão do Ministro Gilmar Mendes, que teve como consequência a entrega de Sean ao Consulado Americano no Rio de Janeiro em 24/12/2009, apenas suspendeu uma liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio do STF que determinava a permanência de Sean no Brasil até que ele, Sean, pudesse manifestar sua vontade em Juízo;
 

e) A decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, com todo respeito a Sua Exa., é questionável e foi objeto do recurso próprio. E, principalmente, não é uma decisão final do Supremo Tribunal Federal, como vem sendo deturpadamente afirmado nos Estados Unidos;
 

f) O advogado brasileiro do Sr. Goldman já afirmou pela imprensa que, se a decisão final da Justiça Brasileira determinar o retorno de Sean ao Brasil, ela não será cumprida, pois a matéria está sujeita exclusivamente à jurisdição de Nova Jersey, EUA;
 

g) As afirmações feitas pelo Sr. David Goldman no processo em Nova Jersey, no tocante à visitação, sempre foram desrespeitosas às instituições brasileiras e tornaram totalmente inviável a liberdade de comunicação entre os avós e o neto;
 

h) A decisão proferida pela Corte Estadual de Nova Jersey em 17/02/2011 proibiu os avós de terem qualquer contato com Sean. Os avós maternos são nela apresentados como facínoras internacionais para justificar a afirmação de que seu contato com Sean representa uma ameaça à integridade física e psicológica do menor. A mentira dos advogados do Sr. David Goldman pode ser constatada por quem quer que acesse a decisão judicial pela internet;
 

i) O Sr. David Goldman recusou-se a permitir a visita consular por representantes do Consulado Geral do Brasil em Nova York. O Cônsul Geral em Nova York é testemunha dessa recusa;
 

j) Os próprios advogados do Sr. David Goldman se incumbem de se desmascarar, relatando os encontros que tiveram com os representantes do Consulado de Nova York, no qual estabeleceram condições atentatórias à Soberania Nacional do Brasil;
 

k) Não se sabe que providências foram tomadas pelas autoridades consulares brasileiras nem pelo Ministério das Relações Exteriores em relação aos desrespeitos praticados pelos advogados do Sr. David Goldman.
 

l) Numa tentativa desesperada de ver o neto, em 22 de setembro de 2010, os avós concordaram com duas condições impostas: i – desistiriam das ações no Brasil, e ii – aceitariam ter reuniões com o psicólogo americano de Sean, em preparação para a visita a Sean.
 

m) Em 22 de setembro, a advogada Patricia Apy estabeleceu 8 (oito) novas condições, dentre outras:
– os avós deveriam pagar oito (sessões) preparatórias com o psicólogo, que os instruiria sobre como se comportarem com Sean. Se, depois dessas sessões, o psicólogo achasse que a visita não representaria nenhum "perigo" para Sean, a seu exclusivo critério, as visitas seriam autorizadas.
– os encontros com Sean, se e quando houvessem, seriam na presença do psicólogo e somente poderiam falar em inglês.
– um tradutor estaria presente para a eventualidade de alguma palavra ser dita em português.
– os avós jamais falariam qualquer coisa sobre situações que recordassem Sean de sua vida no Brasil.
– nenhuma outra pessoa, além dos avós, nem mesmo sua irmã Chiara, poderia visitar Sean.
– a seu exclusivo critério, Goldman poderia interromper a visitação, a qualquer momento.
– nenhum presente poderia ser dado a Sean, sem a antecedente aprovação de Goldman.
– os passaportes dos avós maternos deveriam ficar retidos pela autoridade judicial durante toda a sua permanência nos Estados Unidos.
– o pagamento antecipado e imediato de U$S 204.890,62 (duzentos e quatro mil, oitocentos e noventa dólares e sessenta e dois centavos) a advogada Patricia Apy e ao próprio David Goldman.
 

n) A comunicação do estado terminal de saúde do Sr. Raimundo Carneiro Ribeiro, acompanhada de laudo médico, foi encaminhado à Corte de Nova Jersey em 11/02/2011, antes de o Juiz proibir que Sean sequer visse seus avós. O Juiz se omitiu sobre esse fato. Com o agravamento do estado de saúde foi feita comunicação direta à advogada de Goldman em 23/02/2011, com a solicitação de que Sean fosse informado e que fosse possibilitado ao avô rever o neto querido, pela última vez, antes de morrer;
 

o) A comunicação foi tratada de forma desumana e indecorosa por parte de Goldman e sua advogada. A própria nota dos advogados de Goldman indica que eles sugeriram um encontro com os seus avós em um país próximo ao Brasil, o que representa deboche aos mais comezinhos princípios de respeito humano, pois o Sr. Carneiro Ribeiro estava internado em uma Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Copa D’Or no Rio de Janeiro, sem nenhuma condição de qualquer deslocamento;
 

p) A expressa recomendação, sem nenhuma justificativa, dos advogados brasileiros e americanos do Sr. David Goldman para que o menor Sean não venha ao Brasil para as solenidades relativas ao falecimento do seu avô é a demonstração cabal de desrespeito aos direitos individuais de Sean e demonstra e confirma o tipo de tratamento pernicioso que vem recebendo de seu pai biológico.
 

q) O signatário reafirma que recebeu informações de fontes fidedignas de que Sean está sofrendo de obesidade mórbida, e lança o desafio aos advogados que ponham Sean em contato com seus parentes brasileiros, como única forma de provar que Sean não está sendo sujeito a maus tratos físicos e psicológicos;
 

Após o falecimento do avô, Sean sequer deu um telefonema a sua avó. A alienação parental praticada por David Goldman sobre Sean está totalmente configurada. O contato imediato de Sean com seus parentes brasileiros, especialmente com sua irmã Chiara, de 2 anos e seis meses, se impõe como ato de respeito à dignidade da pessoa humana e de piedade cristã. As afirmações acima, todas verdadeiras e documentalmente comprováveis, são de responsabilidade exclusiva do advogado signatário.

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