Prazo para terminar

Desembargador aposentado quer suspender processo

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25 de março de 2011, 6h53

O desembargador aposentado J.G.C. entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para suspender sindicância instaurada para apurar denúncia feita pelo Ministério Público Federal. O desembargador é acusado de cometer prática criminosa envolvendo uso indevido de recursos públicos destinados ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Os autos da sindicância foram enviados pelo Superior Tribunal de Justiça à primeira instância da Justiça Federal no estado, pois a corte entendeu que o juiz perdeu a prerrogativa de foro privilegiado em razão da aposentadoria. A defesa contesta este entendimento.

Os advogados afirmam que a mesma denúncia (anônima) que resultou na abertura da sindicância foi encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, onde o processo foi arquivado, e que o prazo para a conclusão da sindicância expirou. A defesa invocou a aplicação do Regime Jurídico dos Servidores Públicos na falta de previsão específica na Lei da Magistratura Nacional (Loman) quanto ao prazo.

"A sindicância foi aberta em 5 de agosto de 2008, a decisão que remete os autos à Justiça Federal do Espírito Santo é datada de 13 de setembro de 2010, ou seja, supera, e muito, os 30 dias estampados no parágrafo único do artigo 145 da Lei 8.112/90."

No HC, a defesa observa também que o regimento interno do CNJ prevê 60 dias como prazo máximo para a duração de uma sindicância, com prorrogação por decisão, motivada, do corregedor nacional da Justiça. "Uma sindicância, assim como qualquer outro procedimento administrativo, não pode se eternizar no tempo, sob pena de causar prejuízo irreparável àquele sindicado." Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 107.543

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