Assassinato em banco

TST aumenta indenização para familiares de gerente

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24 de março de 2011, 14h18

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização a ser paga para a viúva e seus dois filhos pela morte do marido, um gerente de banco assassinado. Eles questionaram a indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). O valor a ser pago será dividido entre o Banco do Brasil e a Norsergel Vigilância e Transporte de Valores, empregadora do vigilante.

Na manhã do fato, uma funcionária que fazia a limpeza da agência comunicou ao gerente um problema elétrico que a impedia de ligar o aspirador de pó. O gerente pediu a dois seguranças da empresa Norsergel que verificassem o problema. Um deles atendeu prontamente, mas o outro contestou a ordem e iniciou uma discussão, dizendo que não era da sua competência verificar aquele tipo de problema. Depois de seguir o gerente até a sua sala, disparou três tiros certeiros, matando-o, e efetuou ainda um quarto disparo em direção a outro segurança, mas errou.

O ministro Horácio de Senna Pires, relator do caso entendeu cabível o pedido de majoração. Ele observou que o bem tutelado, no caso, era a vida do trabalhador, que sustentava a família e deixou dois filhos e uma viúva desamparados. Para o ministro, cabe ao TST adequar as decisões a parâmetros razoáveis, controlando os valores fixados nas instâncias ordinárias, em observância ao principio da proporcionalidade.

Horácio de Senna Pires lembrou que os processos relativos a danos morais eram julgados pela Justiça comum, e que foram remetidos “em boa hora” para a Justiça do Trabalho. Para o relator, a iniciativa do legislador “foi de uma eficácia extraordinária, pois trouxe para a Justiça do Trabalho uma herança dramática de acidentes de trabalho que estavam parados na Justiça Comum”.

Na sua avaliação, a Justiça do Trabalho tem dado uma resposta eficiente para o problema “Não é mais possível que um número enorme de acidentes de trabalho continue sem a devida reparação”, afirmou, lembrando ainda que, nos últimos dez anos até 2009, cerca de 28 mil operários sofreram acidentes de trabalho, “números comparáveis aos de uma guerra”.

A ação começou quando os herdeiros ingressaram com a ação em 2000, 16 anos depois do crime, contra o Banco do Brasil, pelo fato de o crime ter ocorrido dentro de uma de suas agências e de o gerente ser seu funcionário. Comunicaram ainda que o agressor era funcionário da Norsergel, prestadora de segurança terceirizada para o banco. Apesar de o crime ter acontecido no Pará, indicaram, para citação do banco, o endereço de uma agência em Goiânia, cidade onde residiam à época.

A Vara do Trabalho de Goiânia condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais aos familiares. Entendeu que a Norsergel também era responsável e devia arcar com parte da condenação. As empresas recorreram da sentença e o Regional diminuiu o valor dos danos morais para R$ 200 mil. Em recurso ao TST, os herdeiros alegaram que não foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois a quantia fixada não seria suficiente para indenizar a dor sofrida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 196340-42.2006.5.18.0013 c/c RR – 196300-60.2006.5.18.0013

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