Dados liberados

Investigações sobre dumping são retomadas

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24 de março de 2011, 7h36

Após a perda de eficácia da Medida Provisória 507/2010, que dificultava o acesso a dados de contribuintes da Receita Federal, o Ministério do Desenvolvimento comunicou que pôde voltar a usar informações do órgão para combater a concorrência desleal entre produtos nacionais e importados. As atividades da pasta nessa área estavam paradas desde dezembro de 2010, quando a MP foi editada. As informações são da Agência Brasil.

O secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, informou que “os novos procedimentos já foram implementados e as informações estão fluindo normalmente”. Por causa da paralisação no envio dos dados da Receita à pasta, o então ministro Miguel Jorge chegou a dizer, no fim do ano passado, que havia um colapso no sistema, já que todos os processos estavam parados porque “a Receita, após essa MP, descobriu que de repente não poderia passar para o ministério dados comerciais, o que poderia ser considerado vazamento”.

Só com os dados individuais de cada empresa o Ministério pode investigar se uma empresa pratica dumping, ou seja, importa seus produtos e os vende a preços inferiores ao custo de produção para prejudicar a concorrência e conquistar mercado.

A Portaria
A Secretaria da Receita Federal revogou a Portaria RFB 2.166, de 5 de novembro de 2010, que disciplinava a obrigação de advogados portarem procuração pública para representar o contribuinte junto à Receita na forma da MP 507/10.

Os senadores deixaram vencer o prazo para que a matéria da MP fosse votada, com o objetivo de que seu texto seja resgatado e apresentado novamente ao Congresso como projeto de lei.

O projeto pretenderá retomar o artigo 5º da MP, justamente aquele que tratava da exigência de procuração pública para os advogados. O dispositivo foi derrubado pela Câmara dos Deputados no início do mês após muita pressão de entidades que representam contabilistas, fiscais da Receita e defensores. A medida foi uma resposta rápida do governo para o escândalo de vazamento de dados fiscais de membros do PSDB em plena campanha eleitoral, no ano passado. 

Leia aqui a íntegra da portaria RFB 2.166, revogada.
Leia abaixo a íntegra da revogação:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PORTARIA No- 2.302, DE 18 DE MARÇO DE 2011

Revoga a Portaria RFB No- 2.166, de 5 de novembro de 2010, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo  em vista o disposto no Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 6, de 16 de março de 2011, que declara expirado o prazo de vigência da Medida Provisória Nº 507, de 5 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria RFB Nº 2.166, de 5 de novembro de 2010.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados na vigência da Portaria de que trata o caput.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.

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