Campanha publicitária

Ginasta vence ação por uso indevido de imagem e voz

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24 de março de 2011, 12h59

A ginasta Daiane dos Santos ganhou uma ação contra a Eugênio Publicidade Ltda., que extrapolou o uso de imagem e de voz da atleta. Pelo contrato, a cessão se daria por tempo determinando. Com a decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Daiane deve receber o pagamento de uma multa de R$ 197,2 mil. Cabe recurso. As informações são do site Espaço Vital.

"O contrato em questão reveste-se dos requisitos necessários à constituição de um título executivo extrajudicial, conforme previsão do inciso II do artigo 585 do CPC", escreveu o relator do caso, desembargador Túlio Martins.

O objeto do contrato era a participação de Daiane em uma campanha publicitária do empreendimento imobiliário Norte Village, da Cyrela Paraná Empreendimentos Imobiliários. De acordo com o contrato, a ginasta promoveria o produto por três meses. Ao final desse tempo, o uso da imagem e da voz seria vedado, excetuando-se a composição de portfólio. Caso contrário, tanto contratante como anunciante estariam sujeitos à aplicação da cláusula sexta do contrato, que prevê, na ocorrência de infração, o pagamento de multa indenizatória de valor igual ao total contratado.

No entanto, um ano após o término do contrato, a imagem da Daiane ainda figurava no site do empreendimento. Notificada, a Eugênio Publicidade Ltda. alegou que era Daiane quem deveria zelar pelo cumprimento do contrato. Para a empresa, seria necessária a existência de uma Ação Ordinária de Perdas e Danos para a cobrança da multa.

Processo 70040346108

 

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