Operação tumulto

Ministro diz que Protógenes é aético e antijurídico

Autor

23 de março de 2011, 12h00

O deputado federal Protógenes Queiroz se deu mal ao tentar arguir a suspeição do relator do caso Satiagraha no Superior Tribunal de Justiça, o desembargador convocado Adilson Macabu. O ex-delegado protocolou petição dizendo que o relator era suspeito para conduzir o processo porque é pai de advogado que já defendeu o banqueiro Daniel Dantas. Adilson Macabu indeferiu o pedido dizendo que a petição do ex-delegado foi formulada "ao arrepio da lei e sem a mínima consistência jurídica" e negou que seu filho advogou para Dantas.

Adilson Macabu Filho atua no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que classificou como "loucura" a acusação feita por Protógenes. Ele afirma que Daniel Dantas nunca foi seu cliente e que o filho do desembargador convocado nunca foi seu empregado, como afirmou o ex-delegado na arguição de suspeição, mas um colega de escritório. E, por fim, que atualmente atua em processos contra empresas de Daniel Dantas.

"Fui advogado de duas empresas de Daniel Dantas. Em 2005, quando o Opportunity entrou em conflito com o Citibank, que eu defendia há anos, escolhi continuar na defesa do Citibank", explica. Bermudes também afirma que Adilson Macabu Filho sempre trabalhou com total independência dentro do escritório, que ele não é seu empregado, e, por isso não há qualquer motivo de suspeição e impedimento.

O relator do recurso disse ainda que a afirmação de Protógenes não era verdadeira e que este optou "por um comportamento aético, parcial, agressivo, desarrazoado e antijurídico". Afirmou também que não é amigo nem inimigo capital de qualquer das partes envolvida no processo em que é relator e que não tem qualquer interesse pessoal no julgamento. O ministro classificou a postura de Protógenes de "destemperada" e disse que as suspeitas levantadas pelo ex-delegado da Polícia Federal eram "desprovidas de seriedade".

"Depreende-se, outrossim, que o sr. Protógenes, ao optar por um comportamento aético, parcial, agressivo, desarrozoado e antijurídico, induvidosamente demonstrou seu inconformismo com o resultado do julgado, até o presente momento, desfavorável à sua inaceitável pretensão de atingir o Poder Judiciário e os seus membros, em flagrante violação dos princípios que regem o Estado Democrático de Direito, o que, aliás, frise-se, não é a primeira vez que acontece, quando se trata dele", afirmou Adilson Macabu.

Na primeira semana de março, o desembargador convocado votou a favor da concessão de Habeas Corpus para anular a Ação Penal contra Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity. A defesa de Daniel Dantas questiona a legalidade da participação de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na operação, comandada pelo então delegado Protógenes Queiroz, e pede a anulação de procedimentos e provas que seriam ilegais.

No entendimento do relator Adilson Macabu, o inquérito contém vícios que "contaminam" todo o processo, incluindo a obtenção de provas de forma ilegal. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho acompanhou o relator; porém, em seguida, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilson Dipp.

O relator explicou que não se trata de deixar impune os acusados em mais um caso rumoroso. Segundo ele, as suspeitas de desvio de dinheiro público, corrupção e lavagem de dinheiro apuradas pela operação Satiagraha devem ser investigadas e os responsáveis julgados, se for o caso. No entanto, ponderou que é preciso observar os métodos legais de apuração e respeitar os princípios da impessoalidade, legalidade e do devido processo legal.

Adilson Macabu concluiu que a participação de 76 agentes da Abin na operação foi irregular, pois foge das atribuições legais da agência criada para assessorar a Presidência da República. Para Macabu, o fato de Protógenes ter contratado diretamente o investigador particular Francisco Ambrósio do Nascimento, agente aposentado do antigo SNI, pago com dinheiro público, é inadmissível.

Além disso, o relator entendeu que pessoas externas ao quadro da Polícia Federal não poderiam ter tido acesso a informações protegidas por sigilo legal.

O julgamento na 5ª Turma do STJ começou na terça-feira (1º/3). Com o pedido de vista, o julgamento foi interrompido até que o ministro Dipp leve seu entendimento sobre a questão à Turma. Além dele, faltam votar a ministra Laurita Vaz e o ministro Jorge Mussi.

Chuva de petições
Na mesma semana várias petições foram protocoladas. Entre elas três arguiam a suspeição do relator. Uma foi assinada pelo deputado federal Protógenes Queiroz e as outras assinadas por servidor público, personagem conhecido de ministros do STJ e do Supremo Tribunal Federal, de acordo com a decisão de Adilson Macabu. Na segunda página do despacho, o desembargador convocado escreve: "Gostaria de consignar que o Se. Bruno Diniz Antonini é figura bastante conhecida desta Corte Superior, bem como do e. Supremo Tribunal Federal, por peticionar sempre em casos de grande repercussão, o que termina, data maxima venia, por tumultuar o feito inutilmente".

Normal
0

false
false
false

EN-US
X-NONE
X-NONE

MicrosoftInternetExplorer4

/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Table Normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-priority:99;
mso-style-qformat:yes;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin-top:0cm;
mso-para-margin-right:0cm;
mso-para-margin-bottom:10.0pt;
mso-para-margin-left:0cm;
line-height:115%;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:11.0pt;
font-family:”Calibri”,”sans-serif”;
mso-ascii-font-family:Calibri;
mso-ascii-theme-font:minor-latin;
mso-fareast-font-family:”Times New Roman”;
mso-fareast-theme-font:minor-fareast;
mso-hansi-font-family:Calibri;
mso-hansi-theme-font:minor-latin;}

Nesta segunda-feira (21/3), o ministro Gilson Dipp mandou o processo de volta ao desembargador Adilson Macabu para que o relator tomasse conhecimento das petições e se manifestasse sobre elas.

O relator votou pelo indeferimento das petições. Em sua manifestação disse que Protógenes agiu de modo malicioso, para afastá-lo do julgamento. Afirmou ainda que o delegado da Satiagraha tentava criar uma situação que não existe, fruto de ardil e astúcia, atitude esta "eivada da mais absoluta má-fé".

A decisão monocrática de desembargador convocado da 5ª Turma foi publicado nesta quarta-feira (23/3). Depois de se manifestar pelo indeferimento das petições, Adilson Macabu mandou o processo de volta ao ministro Gilson Dipp. 

Clique aqui para ler a decisão do desembargador convocado Adilson Macabu.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!