Exame de Ordem

Negada concessão de 5 pontos a candidatos da OAB

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23 de março de 2011, 19h26

A justiça Federal do Pará negou pedido do Ministério Público para que bacharéis que fizeram o último Exame de Ordem em todo o país recebessem cinco pontos a mais, como forma de compensar a falta de questões sobre Direitos Humanos, previstas em provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão tem validade em todo o território nacional.

Em sua decisão, a juíza Hind Ghassan Kayath, da 1ª Vara Federal do Pará, afirmou que o artigo 6º, parágrafo 1º, do Provimento 136/2010 da OAB, ou qualquer outro dispositivo da norma, não prevê a obrigatoriedade expressa de inclusão das disciplinas Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral ou Código de Ética e Disciplina de forma individualizada.

Segundo a juíza, um dos itens do edital prevê que a prova objetiva constará de “100 questões compreendendo os conteúdos previstos”, o que submete ao critério da OAB a abordagem das disciplinas ao longo da prova, “seja na formulação de questões específicas em que o conteúdo curricular seja diretamente apresentado ao candidato, seja na elaboração de questões interdisciplinares, nas quais o conteúdo Direitos Humanos (ou Estatuto da Advocacia ou Código de ética), seja inserido em contexto com ênfase a outra disciplina”.

Para Hind Kayath, esse foi o posicionamento adotado pelo Conselho Federal da OAB, “já que a temática foi contextualizada de forma interdisciplinar, no que não há afronta à norma de regência do concurso”. Ela destacou ainda que, mesmo que houvesse desobediência aos termos do edital, a concessão de cinco pontos a todos os candidatos representaria “hipótese inaceitável”, na medida em que implicaria atribuir à prova, composta de 100 questões, pontuação que alcançaria 105 pontos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Clique aqui para ler a decisão.

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