Vaga para juízes

Anamatra questiona decisão sobre vagas no TRT-ES

Autor

23 de março de 2011, 7h06

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra ato do Conselho Nacional de Justiça que considerou que a quarta vaga criada no Tribunal do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, em 2009 é da advocacia. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

A princípio, o TRT-17 entendeu que, como o novo número de membros da corte — que passou de oito para 12 juízes — não é múltiplo de cinco, as vagas destinadas ao quinto constitucional não poderiam ser três, mas sim duas. Dessa forma, a quarta nova vaga seria da magistratura de carreira.

Porém, a decisão foi questionada no CNJ pela Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), por meio de pedidos de controle de ato administrativo. As instituições defenderam a tese de que a vaga remanescente deveria ser destinada para membro das respectivas categorias.

Ao julgar parcialmente procedentes os questionamentos, o CNJ revogou a decisão do TRT-17, definindo que a vaga é dos advogados. O conselho aplicou a última interpretação da jurisprudência do STF sobre o tema — no sentido de que o arredondamento deve ser feito sempre para maior, independentemente da fração.

Jurisprudência do Supremo
De acordo com a Anamatra, inicialmente prevalecia o entendimento de que o número fracionário deveria ser descartado, ficando a OAB e o MP apenas com os números inteiros. Porém, a jurisprudência do STJ variou ao longo do tempo. Tanto que, posteriormente, passou-se a entender que o arredondamento seria para maior se o número fracionário fosse igual ou superior a 0,6. Agora, também há entendimento de que a fração deve ser considerada um número inteiro qualquer que seja o número fracionário, atribuindo assim a vaga ao MP ou à OAB.

Porém, para a Anamatra, o primeiro desses entendimentos, que vigorou entre 1950 e 1994, é "mais coerente com as diversas normas contidas na Constituição Federal". Segundo a entidade, a norma básica da Constituição, além de não conter a garantia de um quinto, "contém o princípio de que o Poder Judiciário há de ser constituído, em regra e por princípio, de magistrados de carreira".

Os juízes do trabalho afirmaram ainda que o preenchimento de vagas pelo quinto é exceção. "As regras de exceção, ninguém discute, devem ser interpretadas de forma restritiva, sem qualquer ampliação", afirma a Anamatra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 30.411

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!