Fazenda invadida

Juíza aguarda desocupação antes de decidir pedido

Autor

23 de março de 2011, 9h09

A juíza Marta Martins Moreira, substituta na 2ª Vara Cível de São Borja (RS), decidiu aguardar 24 horas antes de decidir sobre o pedido de reintegração de posse da Fazenda Palermo, invadida por cerca de 400 famílias de sem-terra, ligadas ao MST, na madrugada de segunda-feira. O comandante da Brigada Militar (a Polícia Militar gaúcha) será oficiado para que informe, até às 14h desta quarta-feira (23/3), se houve desocupação pacífica da área. Se não houver comunicação até este prazo, o pedido liminar será apreciado. O grupo de sem-terra está no local para pedir que o governo desaproprie a área para o assentamento de 54 famílias.

Marta Martins Moreira estipulou o prazo com base em informações recebidas de que a saída voluntária dos ocupantes está sendo negociada pelo Executivo. Na terça-feira (22/3), o procurador do Estado Carlos César D’Elia esteve no gabinete da juíza, noticiando que a comissão instituída pelo governo conseguiu um acordo, para desocupação pacífica até esta quarta-feira (23/3).

‘‘Com essa notícia de desocupação pacífica, ainda que não seja realizada na data de hoje, resta prejudicada a decisão de reintegração de posse’’, ponderou a juíza Marta Martins Moreira. ‘‘Diante disso, seria precipitada uma decisão de retirada compulsória imediata — ou qualquer identificação de bens e pessoas — pois aumentaria o conflito e a tensão na área ocupada, colocando em risco o acordo de desocupação voluntária, sempre melhor nesses casos envolvendo conflito agrário de grandes proporções, como no presente caso.’’

A Ação de Reintegração de Posse foi ajuizada por José Renan Toniazzo e Elaine Wendt Toniazzo contra os ocupantes da Fazenda Palermo. Os autores alegam que o decreto desapropriatório do imóvel está sub judice, porque apesar da decisão de primeiro grau e do Tribunal de Justiça, há Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça discutindo a legitimidade do Estado para o ato e o preço da avaliação. Na Ação, pedem proteção jurídica da propriedade e postulam, em liminar, a imediata remoção e identificação minuciosa dos invasores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS e do Correio do Povo.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!