Questão jurisprudencial

Vale-transporte em dinheiro é isento de contribuição

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22 de março de 2011, 15h47

Em uma sentença que unifica a jurisprudência da corte, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o vale-transporte pago em dinheiro é isento de contribuição previdenciária. Com o entendimento, o colegiado se alinha à orientação do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

A decisão foi dada durante o julgamento de Embargos de Divergência levados pelo Banco Bradesco S.A. contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Até então, o tribunal reconhecia, em alguns casos, a incidência da contribuição previdenciária sobre o benefício pago em espécie.

O Decreto 95.247, de 1987, ao oferecer tratamento especial à matéria, proíbe, de forma expressa, que o empregador efetue o pagamento em dinheiro. Quando isso ocorria, os ministros do STJ entendiam que a verba deixava de ter o caráter indenizatório e passava a incluir o salário de contribuição.

Em um caso análogo, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição em questão. Para o órgão, independentemente da forma de pagamento, o benefício tem natureza indenizatória. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Eresp: 816.829

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