Norma do Contran

TRF-1 proíbe o recapeamento de pneus de motos

Autor

22 de março de 2011, 0h21

O Tribunal Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, manteve a proibição de recapeamento de pneus de motocicletas. O impedimento está previsto na Resolução 158/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estava suspensa desde 2008. Ela proíbe também o uso de rodas que apresentem quebras, trincas ou deformações. As informações são da Agência Brasil.

A norma foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para melhorar a segurança no trânsito, com base em estudos feitos pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran. O conselho ficará responsável por fiscalizar e multar as empresas infratoras.

Os estudos constataram que a maioria das empresas que recuperam pneus não garante a qualidade e segurança do produto, como aderência, dirigibilidade, estabilidade e frenagem. O subprocurador regional da União, Diogo Palau, alegou que a recauchutagem é um risco para a vida. "Na dúvida deve se precaver sobre a comercialização desse tipo de produto, defendemos a preponderância da vida dos motoristas."

A decisão diz ainda que o Contran terá de instaurar um processo administrativo para apurar a segurança de pneus reformados para uso em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos. Porém, o subprocurador afirmou que a AGU não está de acordo com esse procedimento, pois já houve um processo interno no conselho. "Não há um estudo específico para isso, nem o Inmetro tem parâmetros para testá-los."

O representante da Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus, Carlos Thomaz, informou à Agência Brasil que a entidade vai entrar com um recurso para a nulidade da resolução. "Defendemos a reforma de pneus e a comercialização da rede de reformadores. Temos 200 unidades em todo o país e estamos a favor de todas elas."

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!