Função administrativa

É inconstitucional lei que criou 75 cargos no RS

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22 de março de 2011, 15h40

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional partes da Lei nº 2979/09, do município de São Sepé, que criou cargos para serem providos em comissão sem as características de chefia, assessoramento ou direção. Ao todo, são 75 cargos. Entre eles, o de coordenador geral da Zona Urbana, coordenador geral de Projetos, diretor do Departamento de Assistência Social, diretor do Departamento do Meio Ambiente, chefe do Setor de Transportes e chefe do Setor de Odontologia.  

A decisão é de segunda-feira (21/3) e prevê o prazo de seis meses para ser aplicada, a partir da publicação, para que o Município ajuste a estrutura dos serviços, ‘‘considerado o elevado número de cargos a serem extintos’’, como afirmou o relator, desembargador Arno Werlang. A Ação Direta de Inconstitucionalidade de partes da Lei foi apresentada à Justiça pelo procurador-geral de Justiça.

Para o desembargador Arno, ‘‘tratam-se de cargos de função meramente administrativa, devendo, assim, ser providos por concurso público’’.  Ele entende ainda que a lei ofende princípios basilares da Administração Pública, dentre eles o do livre acesso aos cargos públicos e o da impessoalidade. ‘‘A criação de cargos em comissão, da forma como definida na Lei º 2979/09, representa burla à via democrática do concurso público, bem como às exigências legais relativas aos cargos em comissão, que, por constituírem exceção à regra legal, não prescindem da transparência absoluta quanto à especificação das atribuições do cargo e atividades a ele afetas’’, disse ele.

O pedido de declaração de inconstitucionalidade feito pelo Ministério Público não incluiu os cargos de chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, procurador jurídico, coordenador geral de Assuntos Jurídicos, assessor jurídico, assessor de Imprensa e secretário-adjunto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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