Execução da pena

PEC que agiliza fim de ação atinge matéria penal

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22 de março de 2011, 9h57

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, apresentou nessa segunda-feira (21/3) o que tem sido chamado de PEC dos Recursos. O texto antecipa o trânsito em julgado dos processos, que se dá a partir da decisão de segunda instância, e independente da apresentação de recurso para os tribunais superiores. A mudança também vale para matéria penal.

A ideia da PEC é agilizar a execução da sentença e dar uma resposta mais rápida à sociedade. “O que se tem reconhecido de prescrição por conta de recursos de ambos os lados”, disse Peluso. Resultado: a sociedade fica com sensação de impunidade. Ele afirmou, ainda, que com o texto em vigência, o debate em torno da Lei da Ficha Limpa já estaria resolvido. 

Se o texto provoca polêmica e gera muito debate em matéria cível, na área criminal não será diferente, como mostra a diversidade de opiniões dos que acompanharam o evento na FGV Direito Rio. O criminalista Técio Lins e Silva disse que a proposta causa “perplexidade”. Há muitas questões que ainda não se sabe como serão resolvidas. O advogado ainda não havia lido o teor da proposta. Questionou em relação à execução da pena: como vamos devolver o tempo ao acusado que cumpriu a pena, posteriormente anulada?

O professor de Direito Penal Thiago Bottino afirma que os processos penal e cível são diferentes, sendo que o primeiro tem de ter um tratamento mais cuidadoso. Ele citou os números apresentados pelo diretor da FGV Direito Rio, professor Joaquim Falcão, que mostram que os maiores demandantes no Supremo são órgãos públicos e os casos não envolvem matéria penal.

Por outro lado, lembrou de dados recentemente divulgados pelo Supremo. “Dos 340 Habeas Corpus autuados no Supremo Tribunal Federal entre 2008 e 2010 pleiteando a aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela), 91 foram concedidos, número que equivale a 26,76% do total”, diz o texto no site do STF, divulgado no início deste mês.

Bottino diz que, embora a proposta de PEC não inclua Habeas Corpus, é preciso pensar nesses dados. Para ele, a mudança prevista deve ser implantada depois que os tribunais estiverem funcionando de maneira mais adequada. Do contrário, pode haver um custo: o da injustiça.

Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, disse que a proposta faz com que a intervenção do Supremo em matéria criminal também fique restrita a temas relevantes. “Temas que envolvam violência a direitos humanos”, exemplificou. A presunção de inocência, afirma Calandra, deve ser prestigiada. O juiz de primeiro grau e uma Câmara, com cinco integrantes, o farão.

O professor da FGV, Pedro Abramovay, afirmou que questão de liberdade não é tratada por recursos extraordinários. Segundo o professor, estes recursos são apresentados ao Supremo para evitar que haja o trânsito em julgado. Reforçou, ainda, a informação do presidente do STF de que grande quantidade de processos acabam prescrevendo.

Leia a íntegra da PEC:

Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.

Parágrafo único.  A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:

I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;

II  – de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal.

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