Ato ilegal

Liminar reintegra diretores exonerados por Genro

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22 de março de 2011, 13h43

A exoneração de diretores pelo governador do Estado sem que esteja fundada em representação do Conselho Deliberativo do Instituto Riograndense do Arroz (IRGA) é ilegal. Afinal, se não são cargos de livre nomeação do chefe do Executivo estadual, não são de livre demissão. Com este fundamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sessão feita na segunda-feira (21/3), acatou liminar que reconduz aos seus cargos três dirigentes da autarquia arrozeira.

Assim, voltam a seus postos Carlos Rafael Mallmann, Rubens Pinho Silveira e Valmir Gaedke, respectivamente diretor administrativo, diretor comercial e diretor técnico-agrícola. Os três haviam impetrado Mandado de Segurança contra o ato do governador do Estado que os havia exonerado dos cargos. A ação continuará tramitando até o julgamento de mérito final.

Para o desembargador Genaro José Baroni Borges, prolator do voto vencedor, a exoneração dos diretores pelo governador do Estado sem que seja fundado em representação do Conselho Deliberativo da Autarquia, é ilegal. Afirmou que os três foram regularmente nomeados e empossados nos respectivos cargos, e estão com mandato em plena vigência. O entendimento foi seguido por mais 22 desembargadores.

O desembargador Genaro ressaltou que os três diretores foram nomeados para mandatos de três anos ‘‘ao tempo e nos termos da lei então vigente (Lei nº 533/48), de sorte que para Carlos Rafael Malmann e Rubens Pinho Silveira extinguir-se-iam em 11/2012 e para Valmir Gaedke Menezes em 10/2013’’. O disposto na parte final do art. 8º, na redação introduzida pela Lei nº 13.532/2010 não se aplica a eles, complementou o magistrado.

Para ele, ‘‘a desinvestitura, a destituição, exoneração ou, como quer a Lei, a demissão dos diretores, ainda que seja ato do governador do Estado, não se dá a seu nuto, mas vinculado a representação do Conselho Deliberativo aprovada em escrutínio secreto, como dispõe o art. 9º da Lei nº 533/48’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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